Bacharelado em Direito - DCH4

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    Princípio in dubio pro societate no tribunal do júri: o punitivismo em face dos direitos fundamentais do acusado
    (UNEB, 2024-07-11) Santos, Rafael Thiago Costa; Miranda, Andrea Tourinho Pacheco; Andrade, Tadeu Luciano Siqueira; Reis, Edelson Silva
    O princípio in dubio pro societate favorece a sociedade em casos criminais com dúvida sobre a culpa do acusado, resultando na pronúncia pelo juiz togado. Críticos argumentam que esse princípio carece de suporte constitucional ou infraconstitucional, prejudicando os direitos do acusado ao submetê-lo a um rito judicial complexo. A presente pesquisa traz ao debate o caráter punitivista extraído do princípio in dubio pro societate nas decisões do Tribunal do Júri, tendo sido feita uma análise do princípio in dubio pro societate à luz da legislação vigente por meio da pesquisa documental, doutrinária, qualitativa e descritiva, bem como através de consulta de jurisprudências do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, no período de 2018 a 2023. A pesquisa investigou se as garantias fundamentais da Constituição Federal de 1988 são conflitantes com o princípio in dubio pro societate, verificando que a aplicação desse princípio prejudica os direitos fundamentais dos acusados no Tribunal do Júri, demonstrando-se que sua aplicação resulta em consequências punitivistas. A hipótese levantada é de que o princípio in dubio pro societate, invocado frequentemente pelo Ministério Público e pelo Tribunal de Justiça não encontra qualquer amparo constitucional, culminando em decisões de caráter punitivista pelo Júri Popular. Constatou-se em primeiro plano que o adágio inconstitucionalissimamente resulta em decisões de pronúncia de caráter punitivista e, consequentemente, julgamentos em plenário do Tribunal do Júri de igual teor, em suma, um comando para punir.
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    Planejamento e gestão urbana: um estudo sobre a (in)efetividade da zona especial de interesse social – Zeis, do bairro lagoa dourada, em Jacobina-BA
    (UNEB, 2024) ASSIS, Matheus Bruno Souza de; SANTOS, Gabriella Barbosa; CARVALHO, Claudio Oliveira de; SANTOS, Raquel Cerqueira
    Este trabalho estuda a (in)efetividade da política urbana no Bairro Lagoa Dourada, em JacobinaBA, explorando a eficácia da política de Zoneamento Especial de Interesse Social – ZEIS e o direito à moradia adequada. Para tanto, busca-se examinar o ordenamento jurídico que estabelece princípios e diretrizes da política urbana, analisando a Constituição Federal, Estatuto da Cidade e o programa Minha Casa Minha Vida; apontar as características histórico-sociais de Jacobina, seu desenvolvimento urbano, além de averiguar o Plano Diretor municipal e investigar o processo de urbanização do bairro, para entender a (in)efetividade da ZEIS. Metodologicamente, desenvolve-se pesquisa de natureza básica, exploratória, qualitativa, realizada com procedimentos bibliográficos e documentais. Por fim, evidenciou-se que a não aplicação dos instrumentos urbanísticos, aliado com a falta de planejamento no desenvolvimento urbano e a omissão do Poder Público municipal no Bairro Lagoa Dourada impõe a constatação da inefetividade da Zona Especial de Interesse Social no território.
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    A (in)eficácia da lei antimanicomial no Brasil: entre perspectivas e realidades
    (Universidade do Estado da Bahia , 2023-01-06) SANTOS, Jaqueline Silva Nunes dos; MIRANDA, Andrea Tourinho Pacheco de ; TORRES, Cláudia Regina de Oliveira Vaz; CARDOSO JÚNIOR, Valmir Lacerda
    Esta pesquisa busca analisar a aplicabilidade da Lei Antimanicomial no ordenamento jurídico brasileiro diante da permanência dos manicômios como cenário de cumprimento das Medidas de Segurança após vinte anos da sua extinção pelo referido dispositivo e como a chegada da Resolução 487/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), poderá contribuir com esse processo. O trabalho resulta da construção teórica sobre o assunto através da pesquisa bibliográfica e descritiva, que inicia com o estudo do pensamento criminológico positivista no país baseado nos ideais lombrosianos que estabeleceu a internação como resposta a periculosidade das pessoas que possuíam transtornos mentais e cometiam crimes, o que posteriormente foi concretizado com o advento dos manicômios judiciais para o cumprimento das Medidas de Segurança impostas aos referidos inimputáveis. A partir do desenvolvimento desses institutos e o modo como os pacientes estavam sendo tratados e retirados do meio social, o movimento de Reforma Psiquiátrica ganhou força no Brasil e foi marcada pela Lei 10.216 (Lei Antimanicomial) que surgiu com meios alternativos de tratamento, visando a reinserção do paciente na sociedade e definindo a internação como última opção, no entanto não revogou expressamente o instituto das Medidas de Segurança e as instituições totais permaneceram. Desse modo, devido a ineficácia da Reforma, em 2023 surge a Resolução 487 do Conselho Nacional de Justiça, que ratificou a Lei Antimanicomial, definindo prazo para extinção dos manicômios judiciários em todo país, além de reforçar a imposição dos meios de tratamentos assistenciais.
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    A violação do direito fundamental ao luto na pandemia da covid-19 no Brasil: uma análise à luz da tragédia grega antígona
    (2022-19-07) ALVES, Gabriele Mares Modesto; SANTOS, Gabriella Barbosa; ANGELINI NETA, Ainah Hohenfeld; MISI, Márcia Costa
    A doença causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) tem provocado alterações significativas na maneira como a vida em sociedade acontece e já vitimou, de modo letal, 674.799 (seiscentos e setenta e quatro mil setecentos noventa e nove) pessoas no Brasil. Com o caótico número de casos de contaminações e óbitos pela doença no período de março de 2020 até março de 2021, período de investigação deste trabalho, foi necessário restringir uma das manifestações culturais mais caras à sociedade brasileira: a realização dos rituais fúnebres, que ajudam no enfretamento do processo de luto, como um aspecto vital de assimilação do evento morte, sustentado pela despedida e comunhão com a sociedade a qual pertencia o (a) morto (a). A necessidade de limitar a concretude do direito fundamental ao luto também foi perpassada pela gestão do governo federal na pandemia, com ações e omissões que agravaram os contornos da infecção pelo vírus. a pergunta que permeia o objeto de estudo aqui proposto é: houve violação do direito ao luto na gestão da Pandemia da Covid-19 no Brasil? E as respostas à referida pergunta têm sido buscadas no processo de compreensão interdisciplinar do Direito com a Literatura, o que gera mais uma pergunta: A obra dramatúrgico-literária “Antígona” pode contribuir para a análise da vivência do direito ao luto decorrente da Pandemia da Covid- 19 no Brasil e para o processo coletivo de vivência desse luto? Para responder a essa questão, utilizo a obra clássica, dramatúrgico-literária Antígona, como suporte didático para a discussão dos aspectos do luto violado em Antígona com os aspectos do luto violado na pandemia da COVID- 19 no Brasil, objetivo geral desse trabalho. A metodologia utilizada baseou-se na pesquisa bibliográfica e na pesquisa jurídico-literária, a partir do método indutivo, com a leitura de “Antígona”. A análise da conduta do governo federal brasileiro na má gestão da Pandemia se deu através da análise do Relatório Final da Comissão Parlamentar de Inquérito – CPI da Covid-19 e de imagens de jornal (online) sobre a tragédia de horrores produzida na Pandemia, um mecanismo propositivo para honrar e guardar as memórias de 674.799 (seiscentos e setenta e quatro mil setecentos noventa e nove) mil brasileiros e brasileiras mortos e mortas. As considerações finais apontam para a afirmação das hipóteses sustentadas, de que houve violação do direito fundamental ao luto da população brasileira, patrimônio cultural imaterial, no contexto da Pandemia pelo Covid-19, através das ações e omissões do governo federal, sendo necessário uma justiça relacionada à apuração em maiores detalhes de como o luto violado, uma justiça relacionada a memória daqueles que foram, e uma justiça relacionada ao dano causado por aqueles que ficaram.
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    A medida protetiva de urgência aplicada pelo (a) delegado (a) de polícia ou policial em favor da mulher vítima de violência doméstica
    (2022-12-15) COELHO, Wagner Maia; CARDOSO JÚNIOR, Valmir Lacerda; MIRANDA, Andrea Tourinho Pacheco de; SAPUCAIA, Fábio José Andrade
    Partindo de argumentos constitucionais, legais e humanitários, a presente pesquisa monográfica procede numa análise crítica dos atuais instrumentos de proteção das pessoas do gênero feminino vítimas de violência doméstica e familiar. Assim, esta pesquisa tem por objeto central a medida protetiva de urgência aplicada por delegados(as) de polícia e agentes policiais, nos termos da alteração legislativa promovida pela Lei nº 13.827/19, incluindo o art. 12-C na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/06). Buscou-se ainda apresentar o histórico de criação da Lei Maria da Penha e toda a comoção dos organismos internacionais em torno dos episódios que deram causa à referida norma, bem como sua recepção pela comunidade jurídica brasileira e o giro paradigmático causado pelo novo instituto, ao estabelecer a figura feminina como modelo interpretativo da própria norma, reconhecendo a essencialidade da proteção da mulher como uma questão de defesa dos direitos humanos. Ao mesmo passo, trabalhou-se conceitos como os de violência física, violência psicológica, violência sexual, violência patrimonial e violência moral contra a mulher, além de se discutir a natureza jurídica da medida protetiva de urgência e a constitucionalidade de sua aplicação por parte dos(as) delegados(as) de polícia ou policiais. Por derradeiro, aferiu-se a aplicabilidade e eficiência das alterações promovidas pela Lei nº 13.827/19 na realidade baiana, dentre os 31 municípios selecionados para a presente pesquisa.