Alienação parental: uma violação do direito fundamental de convivência familiar

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Data
2024
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Universidade do Estado da Bahia
Resumo

O presente trabalho aborda a questão dos danos da alienação parental e tem como objetivo esclarecer a importância da efetivação do direito fundamental à convivência familiar para que crianças e adolescentes sujeitos de direito em posição de vulnerabilidade possam gozar de um ambiente familiar equilibrado que gere bem-estar psicológico de forma que sejam protegidas de experiências adversas e fatores de risco que possam prejudicar seu desenvolvimento mental e físico na infância , mas também na vida adulta. Foram realizadas pesquisas bibliográficas com o fito de trazer uma definição do que significa a alienação parental assim como também descrever os sintomas que caracterizam a síndrome de alienação parental que amargamente são experimentados pelas crianças que possuem o seu direito de convivência familiar violado, em face da inabilidade dos genitores em lidarem com o fim de um vínculo amoroso, de forma que utilizam seus próprios filhos como mecanismo de manipulação. Após a análise da legislação que trata dos direitos das crianças e adolescentes e da lei que trata objetivamente da alienação parental e do seu trâmite processual, constatou–se que é dever do Estado, da sociedade e principalmente da família, zelar pelo bem-estar das crianças e adolescentes, por se tratarem de cidadãos em situação de vulnerabilidade. Por fim, destaca-se que as alterações no instituto do poder familiar permitiram que as crianças e os adolescentes que foram veementemente invisibilizados outrora, passaram a ter seus direitos garantidos constitucionalmente.


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SILVA, Lariza dos Santos. Alienação parental: uma violação do direito fundamental de convivência familiar. Orientador: Me. Valmir Lacerda Cardoso Júnior. 2024. 47f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) - Departamento de Ciências Humanas, Campus IV, Universidade do Estado da Bahia, Jacobina, 2024.
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