(Des)criminalização do aborto: O punitivismo do Estado e as restrições promovidas aos direitos fundamentais das mulheres negras e hipossuficientes
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Resumo
Este trabalho de conclusão de curso possui como objetivo pesquisar a criminalização do aborto, sob o viés dos princípios da dignidade da pessoa humana e da igualdade, em concomitância com as discussões sobre a interseccionalidade de raça, status socioeconômico e gênero. A presente pesquisa, buscou identificar e analisar as mulheres que se arriscam na realização do aborto clandestino ilegal, em alguns casos, mesmo cientes dos riscos a sua própria vida ou de sofrerem sanções penais. Deste modo, pôde-se traçar um perfil socioeconômico e racial dessas mulheres, as quais o braço punitivista do Estado mais alcança, sendo elas em sua grande maioria, autodeclaradas pretas e socioeconomicamente vulneráveis. A metodologia utilizada, foi a de pesquisas bibliográficas com abordagem qualitativa, realizando o cruzamento das informações contidas nas bibliografias específicas sobre o tema, com dados de sites e pesquisas de órgãos renomados, bem como julgados recentes. A partir das informações obtidas ao longo da pesquisa, podemos perceber que a criminalização no Brasil, não impede que as mulheres realizem abortos, por conseguinte, restringe o acesso a um aborto seguro e legal, inibindo a busca das mulheres por serviços de saúde. Assim, conclui-se que a criminalização do aborto é incompatível com a ordem constitucional vigente no Brasil, pois viola os princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade, da autonomia reprodutiva e da privacidade, assim como seu direito fundamental a saúde.