Bacharelado em Direito - DCHT19
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Navegando Bacharelado em Direito - DCHT19 por Orientador "Santana Júnior, Gilson Alves de"
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- ItemA regulação das Big Techs no Brasil e sua responsabilidade pelo combate ao discurso de ódio: perspectivas e desafios.(Universidade do Estado da Bahia, 2024-07-10) Pereira, Luana Mendes; Santana Júnior, Gilson Alves de; Souza, Aliana Alves de; Gimenes, Nilson Roberto da SilvaExplora-se perspectivas e desafios da regulação das Big Techs no Brasil e sua responsabilidade no combate ao discurso de ódio na internet, analisando políticas, conceitos jurídicos e propostas legislativas. Objetiva-se investigar as responsabilidades das Big Techs na redução do discurso de ódio, analisar os desafios na remoção desse conteúdo, explorar o conceito jurídico conforme a doutrina brasileira e identificar perspectivas da regulamentação dessas empresas, considerando a legislação atual e o Projeto de Lei 2630/2020. O discurso de ódio na internet, que pode causar violência e preconceito, prejudicando a convivência e a liberdade de expressão. As Big Techs influenciam opiniões online, criando "bolhas" que limitam a exposição a diferentes perspectivas. A falta de regulamentação específica no Brasil dificulta responsabilizar as empresas por conteúdos prejudiciais. A pesquisa usa uma abordagem qualitativa com o método hipotético-dedutivo, envolvendo revisão bibliográfica, análise documental e de conteúdo. Indicou-se que as Big Techs são responsáveis pela redução do discurso de ódio online, mas enfrentam desafios na remoção eficaz de conteúdos prejudiciais. Houve reações institucionais ao Projeto de Lei 2630/2020, destacando preocupações com práticas abusivas das plataformas. A sociedade civil, incluindo a ANPD, participou ativamente do debate, buscando garantir direitos no ambiente digital. Isso destaca a complexidade e importância da regulamentação das Big Techs no Brasil e os desafios legais e sociais no combate ao discurso de ódio online.
- ItemAbstrativização do controle difuso de constitucionalidade: uma análise à luz dos precedentes constitucionais obrigatórios(Universidade do Estado da Bahia, 2024-07-03) Bispo, Wallace Nascimento; Santana Júnior, Gilson Alves de; Fonseca, Gabriel Ferreira da; Rodrigues, Lucas Rêgo SilvaA presente pesquisa busca responder o seguinte: até que ponto a abstrativização do controle de constitucionalidade difuso encontra fundamento e legitimidade em um sistema de precedentes constitucionais obrigatórios? Nesse contexto, a pesquisa justifica-se uma vez que põe em pauta duas preocupações básicas, a saber: a uniformidade das decisões judiciais e do direito e a possibilidade de se permitir aos indivíduos que, no exercício de seu direito de ação, enfrentem entendimentos jurisprudenciais, sobretudo aqueles possivelmente contrários às normas constitucionais. Para concretizar este estudo, foi utilizado o método hipotético-dedutivo, com abordagem qualitativa, fundada na realização de revisão bibliográfica e análise documental, a partir do levantamento de informações constantes nas legislações vigentes, artigos, dissertações, teses e livros jurídicos que dialoguem com a temática, assim como alguns julgados da Suprema Corte. Em termos de estrutura, o texto é dividido em três capítulos, além da introdução, destinada à contextualização do tema, e das considerações finais. O primeiro capítulo aborda algumas considerações gerais sobre a teoria dos precedentes no Brasil. Já nos capítulos segundo e terceiro, o estudo se concentra nas ações de controle de constitucionalidade, na análise da teoria da abstrativização do controle de constitucionalidade difuso à luz da ordem constitucional, a discussão sobre a sua correlação com a lógica dos precedentes constitucionais obrigatórios, além da compreensão do instituto da repercussão geral nos recursos extraordinários, por meio do qual, em regra, se realiza o controle difuso. Quanto aos resultados e conclusões alcançados, verificou-se que o fenômeno da abstrativização do controle de constitucionalidade difuso, sem a observância do procedimento previsto no artigo 52, X, da Constituição, é incompatível com a ordem constitucional vigente. Por outro lado, esta teoria não se confunde com a lógica dos precedentes constitucionais, que podem ter efeitos vinculantes e, portanto, proporcionar um cenário de uniformidade do direito e segurança jurídica.