O imposto predial e territorial urbano: a função extrafiscal
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Resumo
A Constituição de 1988 promoveu uma maior autonomia aos municípios, que passaram a legislar sobre assuntos de âmbito local, aumentando as escalas de obrigação na prestação de serviços públicos e também a arrecadação tributária. Aos entes federados cabe instituir, arrecadar e fiscalizar os tributos de sua competência. Os municípios, agora tem competência exclusiva para instituir o Imposto Predial e Territorial Urbano, denominado IPTU, cobrado sobre o direito de propriedade de imóveis situados em seu território urbano, que surge aqui como instrumento capaz de barrar a especulação imobiliária e incentivar o planejamento urbano, assumindo desse modo a função extrafiscal, que está atrelada à função social da propriedade, objetivando fins políticos e sociais, criando assim mecanismos de restrição ao uso inadequado da propriedade e do solo urbanos. O lançamento do IPTU pode ser feito por meio de ofício, através da apuração dos dados pela administração principal, utilizando o Cadastro Territorial Multifinalitário. A Planta Genérica de Valores demonstra os valores unitários que são fixados para determinada região, para fins de cálculo do imposto, subdividindo o município em Zonas e Setores Fiscais, através da realização de avaliação em massa, definindo o valor venal do imóvel. Com vistas à aplicação do princípio da função social da propriedade o IPTU progressivo no tempo estabelece a majoração das alíquotas em função da subutilização de imóveis e glebas não parceladas. Aqui, um instrumento de arrecadação tributária será utilizado como instrumento de promoção da política urbana para assegurar o uso racional e social da propriedade, buscando a melhoria da qualidade de vida dos munícipes.