O critério espacial e a extrafiscalidade do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU): um estudo de caso sobre o município de Salvador
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Resumo
A cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) incide sobre o patrimônio imobiliário e é um dos pilares da sustentação fiscal dos municípios brasileiros. A base de cálculo do mesmo é montada a partir de um instrumento denominado Planta Genérica de Valores (PGV) de um município com intuito de se aproximar o máximo possível dos valores ditados na relação do mercado imobiliário. O objetivo deste trabalho é analisar se há regulamentação do imposto como sanção para cumprimento da função social da propriedade, assim como analisar a eficácia dos setores fiscais designados pela PGV de Salvador. Para averiguar o imposto como sanção, foi analisado o Plano Diretor de 2016 (Lei 9.069). E, para o estudo foram escolhidos seis setores onde foram cruzados dados do Índice de Vulnerabilidade Social (IVS) com o auxílio de geoprocessamento, assim como o levantamento de informações sobre a inadimplência do recolhimento do IPTU com intuito de compreender os valores de arrecadação. Foi possível constatar a ineficácia dos setores fiscais no que compete criação de unidades dentro espaço urbano com intuito de abranger o contexto socioeconômico da cidade, assim como foi possível averiguar os valores de arrecadação nos mesmos a partir da inadimplência. O IPTU, apesar de ser um instrumento ordenador do espaço urbano, tem sido utilizado pelo município de Salvador apenas como instrumento de arrecadação.