Uso público das praias: o caso de Salvador

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Data
2012
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Universidade do Estado da Bahia
Resumo

As praias são bens públicos de uso comum do povo situadas em terrenos de marinha e seus acrescidos, cuja propriedade pertence à União, conforme a Constituição Federal de 1988. Porém mesmo sendo inalienáveis, as praias marítimas, em análise, podem ser utilizadas por particulares mediante regime específico de autorização ou permissão de uso. Por sua beleza natural têm sido objeto de várias formas de utilização que comprometem o ambiente ecologicamente equilibrado, enquanto princípio constitucional. O principal problema é que esta utilização, em grande parte do país, ocorre de maneira irregular ou com autorização do Município, resultando em apropriação deste espaço público, por atividades comerciais diversas, provocando sérios impactos ambientais. O presente estudo tem por objetivo analisar o uso público das praias de Salvador, tendo como questão principal as atividades das barracas de praia que foram descaracterizadas ao longo dos anos a ponto de não atenderem mais à definição de barraca. Esta atividade provocava uma série de impactos ambientais, poluíam as praias, com os resíduos emitidos, desqualificando este bem natural para o uso público, comprometendo a sua balneabilidade. Além disso, estavam em desacordo com as normas municipais, estaduais e federais, não possuíam licenciamento, nem estudo de impacto ambiental. Embora esta seja uma área que cabe ao Município gerenciar, conforme a Constituição Federal, a União é a proprietária do bem e deve intervir quando for necessário resguardar o interesse público e ambiental, e como estes estavam sendo infringidos nesta cidade houve esta interferência. A geração de empregos, apesar do alto índice de informalidade do Município e a manutenção do turismo, não poderiam estar acima dos aspectos legais e ambientais que são coletivamente mais amplos. Dessa forma, a manutenção das chamadas “barracas de praia” ou outros empreendimentos comerciais em área de praia era um problema que clamava por solução imediata. O estudo conclui que nenhuma forma de uso das praias deverá comprometer a qualidade ambiental e o uso público desta. Enquanto área única de lazer, contemplação e culto, elas não podem ter sua destinação original comprometida por estes equipamentos, não se constituindo em espaço urbanizável e de consumo de alimentos e bebidas, devendo estes ser instalados em outros locais da cidade.


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SOUZA, Eron Bispo de. Uso público das praias: o caso de Salvador. Orientador: Luiz Antônio de Souza. 2012. 120f. Trabalho de Conclusão (Bacharelado em Urbanismo), Departamento de Ciências da Terra, Campus I, Universidade do Estado da Bahia, Salvador, 2012.
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