A eficiência da lei 14.133/2021 (nova lei de licitações) no âmbito do Conselho Regional de Serviço Social da Bahia – CRESS BA

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Data
2025-07-24
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Universidade do EEstado da Bahia
Resumo

A presente monografia tem como finalidade analisar a utilização da Lei n° 14.133/2021 no Conselho Regional de Serviço Social – CRESS BA, e se o seu uso demonstrou eficiência nas compras e contratações públicas da autarquia. A entidade faz parte da administração pública indireta e por este motivo a realização de licitações é obrigatória. A lei entrou em vigor no ano de 2021, entretanto o seu regramento passou a ser obrigatório somente em janeiro de 2024, tempo necessário para que os agentes de licitação pudessem se adaptar a essas normas. Para esta pesquisa de abordagem qualitativa foi realizada pesquisa documental, bibliográfica e entrevistas no setor de Licitações e Contratos do CRESS BA com o objetivo de atestar se houve eficiência com o uso da nova lei. Dentre os resultados encontrados, foi identificado que a utilização da Lei n°14.133/2021 se mostrou eficiente no que tange a publicidade, a legalidade e a segurança jurídica nas compras e contratações. Nesse sentido, acredita-se que a utilização da nova lei se mostrou positiva para o órgão alcançando os objetivos e eficiência esperada.


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SANTOS, Izanna Maria Coelho.A eficiência da lei 14.133/2021 (nova lei de licitações) no âmbito do Conselho Regional de Serviço Social da Bahia – CRESS BA. Orientador: Jurandir Antônio Sá Barreto Junior. 2025. 39 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Administração). DCH I. UNEB. Salvador. 2025
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