Acordo de não persecução penal: da (in)constitucionalidade da conduta criminal habitual, reiterada e profissional
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Resumo
O Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), incluído no art. 28-A do Código de Processo Penal brasileiro pela lei nº 13.964/2019 (Pacote Anticrime), como um elemento que amplia o modelo consensual de resolução de conflitos, foi inicialmente concebido pela Resolução nº 181 do Conselho Nacional do Ministério Público. A pesquisa contextualiza a inserção do ANPP, observando outros institutos despenalizadores como a suspensão condicional do processo, a transação penal (lei nº 9.099/1996) e a colaboração premiada (lei nº 12.850/2013). O problema de pesquisa indaga sobre a constitucionalidade de não celebrar o ANPP diante da conduta criminal habitual, reiterada ou profissional. Os objetivos incluem analisar a Justiça Penal Consensual, identificar o surgimento e positivação do ANPP, discutir o conceito de conduta criminal habitual, reiterada e profissional e analisar a constitucionalidade dessas condutas como requisito negativo para o ANPP. A pesquisa justifica-se pela atualidade e impacto do ANPP no ordenamento jurídico, destacando a necessidade de compreender suas implicações. Quanto à metodologia, será realizada uma análise a partir do método abstrato-dedutivo com embasamento em pesquisa predominantemente bibliográfica, análise de leis, jurisprudências, com procedimento qualitativo. Por fim, chega-se a conclusão, a partir da análise de entendimentos doutrinários majoritários e minoritários, legislação e jurisprudência, de que a conduta criminal habitual, reiterada e profissional ofende o princípio da presunção de inocência.