Bacharelado em Direito - DCHT19
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Navegando Bacharelado em Direito - DCHT19 por Assunto "Abandono afetivo"
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- ItemÓrfãos de pais vivos: uma análise dos acórdãos do STJ na caracterização do dever de indenizar diante do abandono afetivo.(Universidade do Estado da Bahia, 2025-12-09) Barreto, Nathália de Oliveira; Silva, Felipe Ventin da; Souza, Aliana Alves de; Moura, Mariana Teixeira SantosEste estudo analisa a responsabilidade civil decorrente do abandono afetivo entre pais e filhos, à luz de Acórdãos do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e da Constituição Federal. Discute-se acerca das lacunas emocionais e os frutos permanentes diante à existência de sentimentos de dor, abandono e angústia, uma vez que o afeto é de suma importância na formação da personalidade do ser. A própria CF/88 discorre sobre a responsabilidade dos genitores no que tange aos cuidados com os filhos, assim como o Código Civil, que no ato de negligência dos dispositivos, gera sanções aos praticantes; tonando-se uma vitória a atualidade, haja vista que a poucos anos atrás, a pratica deste ato era amiudado e inobservado diante da justiça. Toda via, posteriormente ao julgado da Ministra Nancy Andrighi, no ano de 2012, gerou evidência ao tema, ocasionando um despertar da responsabilidade para com a prole; assim como o obvio da lei brasileira, deixando nítido a luz de todo entendimento que o não cumprimento desta, pode gerar consequências. A pesquisa será essencialmente exploratória, utilizando-se do método bibliográfico, através de informações digitais, baseando-se nas fontes da doutrina, artigos científicos, livros e acórdãos do STJ. Diante dos imbróglios e marcas que o abandono afetivo pode causar a prole, busca-se através deste artigo, analisar o que tem entendido e decidido o Superior Tribunal de Justiça frente as Ações sobre a matéria, e se de fato as decisões tem sido suficiente diante do direito de quem o busca. Conclui-se que o STJ tem decidido que o abandono afetivo de fato é um ilícito civil passível de reparação por danos, onde a sua caracterização exige a comprovação do dano e o nexo causal, sendo sua quantificação arbitrada em um sistema bifásico. Entende ainda ser de espécie moral, uma vez que se aplica a responsabilidade civil, diante da negligência ou omissão do dever de cuidar, haja vista ser um dano que atinge o emocional e os sentimentos da prole.