Bacharelado em Direito - DCHT19
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Navegando Bacharelado em Direito - DCHT19 por Autor "Felix, Marcelo josé Santos Lagrota"
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- ItemO que as mulheres trans e travestis de Camaçari, Lauro de Freitas e Salvador têm a nos contar sobre os desafios enfrentados dessa população na pandemia do covid-19 e os impactos da negligência do estado.(Universidade do Estado da Bahia, 2023-12-13) Pinto, Patricia Santana; Martins, Marcia Margarida Nunes da Silva; Souza, Aliana Alves; Felix, Marcelo josé Santos LagrotaEsta pesquisa objetiva investigar os desafios enfrentados da população de mulheres transexuais e travestis de três regiões metropolitanas: Camaçari, Lauro de Freitas e Salvador que com o isolamento social causado pela pandemia do COVID-19 acarretou um aumento das denúncias de agressões por parte de mulheres vítimas de todas as formas de violência, principalmente a doméstica e os impactos da negligência do Estado. Discute questões relacionadas à sexualidade, identidade de gênero, preconceito, diversidade e direito. Tem como como interlocutoras mulheres trans e travestis dessas três regiões metropolitanas, principalmente das frequentadoras do Núcleo de Políticas Públicas de Cidadania e Direitos de LGBTQI+ (SOMA) e toma como princípio que essas mulheres fazem parte de um grupo social de extrema vulnerabilidade que sofre discriminação, agressões e repúdio pela forma como constroem as suas identidades de gênero, o que tipifica esse fenômeno como “transfobia”. Assim, nosso objetivo neste trabalho foi analisar como essa população viveu e sobreviveu nessa sociedade capitalista neste período pandêmico entre os anos de 2020, onde tudo começou e 2021. Os fundamentos teóricos nos levaram à identificação da relação entre família heteropatriarcal-monogâmica, preconceito e LGBTIfobia no contexto capitalista. Assim, foi possível apreender as principais formas de violência e violações de direitos dessa população durante a pandemia da COVID-19 na realidade brasileira e as principais estratégias de enfrentamento do movimento LGBTI+ nacional a esta realidade. Como resultados, avaliamos que os maiores impactos que assolaram a população LGBTI+ nos anos de 2020 e 2021 foi agravamento nos quadros de saúde mental, ausência de trabalho e renda e o convívio familiar conflituoso imposto pelo isolamento social da pandemia.
- Item“Reconhece o réu aqui presente como o autor do crime?”: o reconhecimento de pessoas como prova no processo penal brasileiro e a mudança jurisprudencial promovida pelo habeas corpus n. 598.886/SC.(Universidade do Estado da Bahia, 2023-12-07) França, Carolina Ferreira Silva da; Crozara, Rosberg de Souza; Souza , Aliana Alves de; Felix, Marcelo josé Santos LagrotaO objetivo geral dessa pesquisa foi, por meio da metodologia de análise de decisões, investigar os argumentos contidos no HC n. 598.886/SC e verificar como esses contribuíram para a mudança de entendimento do Superior Tribunal de Justiça, no que tange ao reconhecimento de pessoas. Os objetivos específicos foram expor a relação entre verdade e provas no processo penal, sob a perspectiva garantista de Luigi Ferrajoli, apresentar o tratamento jurídico-normativo do reconhecimento de pessoas no Brasil e, por fim, verificar os argumentos do precedente judicial. Assim, o problema deste trabalho era: tal precedente judicial é capaz de garantir justiça tanto para o acusado quanto para o procedimento criminal em si? A partir disso, iniciou-se o trabalho com a exposição das provas no processo penal e sua relação com a verdade e memória humana. Após isso, houve a apresentação do tratamento normativo do reconhecimento de pessoas no Brasil. Por fim, verificaram-se os argumentos presentes no HC n. 598.886/SC. Concluiu-se que o precedente é capaz de garantir ao acusado e, à própria sociedade, justiça, no entanto, para que tal entendimento tenha seu cumprimento obrigatório, é necessário ser dotado de força vinculante.