Bacharelado em Direito - DCHT19
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Navegando Bacharelado em Direito - DCHT19 por Orientador "SANTOS, Marcos Marcilio Eça"
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- ItemA presunção de veracidade do testemunho policial: uma análise do processo probatório nos crimes de tráfico de drogas(Universidade do Estado da Bahia, 2024-07-04) Torres, Gabriel Torres da Silva; SANTOS, Marcos Marcilio Eça; Souza, Aliana Alves de; Félix, Marcelo José Santos LagrotaO presente trabalho tratará sobre a presunção de veracidade que os depoimentos dos policiais gozam contrapondo a presunção de inocência e o artigo 155 do Código de Processo Penal. Sendo assim, se tem como problema a reflexão sobre quais os limites e trâmites que os depoimentos dos agentes policiais perpassam para gozar de total veracidade? Nesse diapasão, justifica-se a presente pesquisa com base no entendimento sobre a vedação de condenação com provas exclusivamente nos elementos do inquérito policial, vez que mantém a sua base inquisitória. Como objeto principal, busca-se discorrer sobre o procedimento probatório na apuração dos crimes de tráfico de drogas, tendo como enfoque principal os inquéritos policiais. Já nos objetivos específicos, requer analisar quais os limites da presunção de veracidade, a qual goza o depoimento policial, contrapondo o art. 155 do CPP; perquirir sobre a insegurança jurídica acarretada pelos inquéritos policiais que possuem como base apenas o depoimento dos agentes policiais; por fim, entender como o instituto jurisprudencial e a legislação se alinham com a capacidade probatória dos acusados. Para a realização do estudo, será empregado o método indutivo, através de pesquisa bibliográfica e qualitativa com amplo estudo em fontes secundárias como por exemplo dos doutrinadores Aury Lopes Jr e Rogério Greco. O primeiro capítulo traz as informações introdutórias do trabalho, sendo seguido pelo capítulo que trata sobre tráfico de drogas nos dias atuais, o inquérito policial e o processo de produção de provas. Já no terceiro capítulo, será tratado sobre a constituição de prova no processo penal, teoria geral da prova, prova em espécie e o art. 155, do CPP. Já no quarto capítulo será tratado sobre a alteração do standard probatório, contrapondo a presunção de veracidade dos depoimentos e a presunção de inocência, além da exigência de provas mais robustas na apuração dos crimes de tráfico de drogas. Se encerra com as considerações finais. Os resultados alcançados restaram evidentes que o testemunho policial não goza da presunção de veracidade, tendo em vista que esta diz respeito aos atos administrativos.