A mitigação do requisito etário para concessão do salário maternidade rural para menores de 16 anos, em regime de economia familiar na cidade de Itaberaba – Bahia.
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Resumo
O presente projeto de pesquisa pretende provocar um debate com fulcro na viabilidade da concessão do Salário-Maternidade Rural, às seguradas menores de 16 anos que exercem trabalho rural em regime de economia familiar, quando não atendida a idade mínima prevista no Artigo 11, VII, da Lei nº 8.213/1991. Apresentando uma análise mais específica, verificar a possibilidade de concessão do benefício para rurícolas com idade inferior considerando princípios preconizados na Constituição Federal, notadamente os da Seguridade Social, especialmente o princípio da solidariedade social. A presente pesquisa vislumbra analisar os impactos da rigidez legal quanto à limitação etária para as seguradas especiais, desconsiderando a realidade socioeconômica dessa população, especialmente no Território Piemonte do Paraguaçu - Bahia (Itaberaba e Região), em conflito com a normatização protetiva não prejudicial. No campo da situação problema se destaca como a hipótese de que a rigidez infraconstitucional do requisito etário pode inviabilizar a concessão do Salário-Maternidade Rural para menores de 16 anos, contrariando normas e princípios estabelecidos na Constituição Federal, como a proteção à Família, à Maternidade, à Adolescência, à Infância e à Mulher Trabalhadora, além de ferir um dos fundamentos da Seguridade Social, até porque a limitação da idade mínima laboral para 16 anos (Art. 7º, XXXIII, CF) tem por escopo evitar que o adolescente seja explorado em prejuízo à sua formação, mas se isso ocorrer, não justifica retirar os seus direitos laborais, salientando que a partir da Súmula 657/2023 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi consolidado o direito ao Salário-Maternidade à indígenas menores de 16 anos. Quanto à metodologia, esta pesquisa é dedutiva, qualitativa, aplicada e relativamente empírica, na medida em se propõe a analisar algumas demandas judiciais a respeito de pretensões de rurícolas menores de 16 anos que tiveram seus direitos negados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), buscando obter informações aprofundadas sobre a motivação e o raciocínio das pessoas, firmando uma pesquisa exploratória por natureza, que coopera o entendimento de detalhes sobre um assunto problema. Ao observar a lacuna existente na exploração do tema, evidencia–se uma temática de grande relevância, tendo em vista a carência de tutela devida às menores gestantes que, além de passarem por um momento delicado ao gestar na adolescência, não encontram a priori amparo na legislação Previdenciária, apesar de participarem ativamente do regime de economia familiar.