Violações dos direitos do povos indígenas: o papel do Ministério Público frente a essas violações
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Resumo
O Presente trabalho versa sobre a função institucional conferida ao Ministério Público, de defender os direitos dos povos originários, função outorgada pela Constituição Federal de 1988. O trabalho surgiu do seguinte questionamento: o que o Ministério Público tem feito para a garantia e proteção dos direitos e interesses dos povos indígenas? Objetiva-se, investigar o desempenho daquela função institucional pelo Ministério Público, na defesa de interesses e direitos dos povos originários. A pesquisa foi conduzida através da abordagem qualitativa e quantitativa, pois objetiva-se ter uma visão mais abrangente e uma compreensão mais profunda do fenômeno em estudo, onde foram recolhidos, analisados e integrados dados mistos com Interpretação legislativa, doutrinária e bibliográfica, buscando assim, chegar a uma conclusão. O trabalho, foi divido em dois capítulos, sendo abordado no primeiro momento, a história do Ministério Público; suas funções nas Constituições anteriores; as funções na Constituição atual; discorre-se sobre o órgão incumbido de exercer essa função institucional. No segundo capítulo, aborda-se sobre os direitos dos povos indígenas e o contexto de violações em que vivem, e por fim, como se dá a atuação na prática do exercício do Ministério Público. Ao final chegou-se ao resultado de que, não obstante atuação do Parquet, ainda não se vê efetividade plena dos direitos dos povos indígenas, sendo necessário uma atuação conjunta dos diversos setores da sociedade.