Aferição do critério da miserabilidade no benefício de prestação continuada na 8ª Vara Federal da SJPE
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Resumo
A assistência social é um direito fundamental previsto na Constituição Federal, destina-se a quem dela necessita, tem como objetivo o de garantir um benefício mensal a idosos e pessoas com deficiência em situação de miserabilidade econômica. A Lei nº 8.742/93 regula o Benefício de Prestação Continuada (BPC), destinado a quem comprovar não possuir meios de prover sua própria subsistência ou de tê-la provida pela família, estabelecendo requisitos cumulativos, especialmente o de renda per capita familiar de ¼ do salário mínimo. Contudo, este critério econômico foi alvo de debates jurídicos, levando o Supremo Tribunal Federal a declarar a inconstitucionalidade do critério econômico, ampliando a interpretação do que constitui miserabilidade. Esta pesquisa busca analisar, sob a perspectiva dos julgados da 8ª Vara Federal de Petrolina, os processos distribuídos em 2024, como ocorre a concessão e percepção do benefício, sobretudo na aferição econômica, sendo este o objetivo geral. Os objetivos específicos incluem uma análise histórica e legislativa da assistência social no Brasil, a apresentação do conceito de benefício de prestação continuada, o perfil dos beneficiários e os requisitos legais, com foco na evolução legislativa e jurisprudencial do critério da miserabilidade, além da identificação de processos judiciais de 2024 e a forma como a renda foi avaliada nesses casos. A metodologia está pautada na revisão bibliográfica associada ao estudo de julgados e complementada com análise quali-quantitativa de forma subsidiária. Conclui-se que a avaliação da miserabilidade tornou-se mais ampla e detalhada, permitindo ao juiz considerar fatores além da interpretação rígida da lei, buscando equilibrar norma e caso concreto.