A improbidade administrativa à luz das inovações introduzidas pela Lei nº 14.230/2021: a exclusão da culpa e a responsabilização do agente ímprobo

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Data
2025-02-21
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Universidade do Estado da Bahia
Resumo

O presente trabalho tem como objetivo analisar a improbidade administrativa que trata de atos praticados por agentes públicos que causam prejuízo ao erário, violam os princípios da administração pública (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência), ou enriquecem ilicitamente, à luz das inovações introduzidas pela Lei nº 14.230/2021, com ênfase nas consequências negativas para a Administração Pública, com fundamento no princípio da probidade administrativa, previsto no artigo 37, §4º, da Constituição Federal de 1988. O estudo ressalta a importância de uma conduta ética, moral e responsável por parte dos servidores públicos, além disso, examina os avanços e desafios da responsabilização do agente ímprobo, em conformidade com os princípios constitucionais da transparência e da participação ativa da sociedade como instrumentos essenciais no combate à corrupção. A pesquisa também destaca os novos critérios para caracterização do dolo e seus reflexos na responsabilização dos agentes públicos, aspectos cruciais para o fortalecimento dos mecanismos de controle e a promoção de uma gestão pública eficiente e íntegra. Por fim, aborda os impactos dessas práticas irregulares, que frequentemente resultam na ineficiência dos serviços, na falta de transparência e em graves prejuízos financeiros aos cofres públicos, além de comprometer a confiança da sociedade nos gestores.


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OLIVEIRA, Leanderson de Souza. A improbidade administrativa à luz das inovações introduzidas pela Lei nº 14.230/2021: a exclusão da culpa e a responsabilização do agente ímprobo. Orientador: José Ivaldo de Brito Ferreira. 2025. [71] f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) - Departamento de Educação (DEDC), Universidade do Estado da Bahia, Campus VIII, Paulo Afonso,BA, 2025.
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