Bacharelado em Direito - DEDC8

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    O soft power sul-coreano como modelo de política pública cultural
    (Universidade do Estado da Bahia, 2024-12-19) Falcão, Isabella Maia; Menezes, Ivandro Pinto de; Ferreira, José Ivaldo de Brito; Limeira, Carlos Henrique Alves
    Nas últimas décadas, observou-se uma crescente influência da cultura coreana no mundo, através, principalmente, da difusão de suas produções cinematográficas e audiovisuais. Desta forma, o presente trabalho busca analisar como a Onda Coreana, o soft power sul-coreano, pode ser utilizado como modelo de política pública cultural a partir de uma breve revisão histórica do país e das medidas tomadas pelo governo coreano para investir na indústria cultural, seu setor econômico mais lucrativo. Sustenta, também, a ideia de que o investimento em cultura, por meio de políticas públicas, é essencial para o desenvolvimento econômico de um país. Para tanto, a construção metodológica desta pesquisa é de caráter qualitativo, descritivo e bibliográfico, por meio de livros, artigos científicos, pesquisas, estudos, e dados oficiais de sites do governo sul-coreano ou de suas instituições. O referencial teórico aborda conceitos de políticas públicas, a relação de políticas públicas com os direitos sociais, a importância das políticas públicas culturais, o conceito de soft power e a história da Onda Coreana. Como resultado, a pesquisa aponta o modelo desenvolvido na Coreia do Sul para alavancar a economia, a partir do investimento no setor cultural, uma ótima estratégia de política pública cultural a ser seguida
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    A aplicação do princípio da insignificância por autoridades policiais
    (UNEB, 2025-01-15) Silva, Marcelo de Araújo; Freitas, Marcelo Politano de ; Heim, Bruno Barbosa ; Lima, Isan Almeida
    Esta monografia tem como premissa estudar o princípio da insignificância e sua aplicação por autoridades policiais em âmbito nacional. A metodologia utilizada é a compilação bibliográfica e posicionamentos jurisprudenciais dos Tribunais. Assim sendo, o alento é organizar documentos (doutrina, julgados, Constituição Federal, Código Penal e Código de Processo Penal), mas sempre obedecendo a supremacia da nossa Carta Magna. Com isso, para a realização deste trabalho, foram levantados os seguintes questionamentos: a) o que é o princípio da insignificância? b) a sua aplicação é constante por autoridades policiais? c) quais são os entendimentos acerca deste assunto por parte dos Tribunais? Estas questões serão respondidas durante a apresentação deste trabalho. Nesse sentido, é importante salientar que para aplicar o princípio da insignificância há a necessidade de obedecer a requisitos, como: insignificância da conduta do agente; inexistência de periculosidade da ação, reduzido grau de reprovabilidade da conduta e ínfima inexpressividade da lesão jurídica tutelada. Palavras chave: Princípio da insignificância. Autoridades policiais. Tribunais.
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    Perspectiva crítica do direito ao esquecimento: análise dos votos do STF no recurso extraordinário 1.010.606/RJ
    (2025-01-17) Dantas, Igor Ryan lacerda; Ferreira, José Ivaldo de Brito; Menezes, Ivandro Pinto de; Limeira, Carlos Henrique Alves
    A presente monografia tem como objetivo analisar e refletir sobre o direito ao esquecimento através da doutrina e da jurisprudência, bem como compreender a decisão do Supremo Tribunal Federal, com atenção para o voto de cada um dos Ministros, do julgamento do Recurso Extraordinário 1.010.606/RJ. Assim, para chegar a este objetivo, fez-se inicialmente uma abordagem de conceitos doutrinários, contrárias ou não à aplicação do respectivo direito, bem como a sua relação com os demais direitos fundamentais. Como também, a abordagem de julgados estrangeiros. Por fim, foi realizada uma análise dos argumentos utilizados no julgamento do respectivo recurso. Como resultado, concluiu-se que, como decidiu o Supremo Tribunal Federal, o direito ao esquecimento é incompatível com a Constituição Federal Brasileira, por violar direitos fundamentais, como a liberdade de expressão e de imprensa. No entanto, a depender do caso, pode-se pleitear indenização por violação indevida de informação.