As mutações constitucionais: entre a adaptação normativa e a preservação da supremacia da Constituição Federal
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Resumo
As mutações constitucionais consistem na mudança do sentido de uma norma, sem que haja um procedimento formal de mudança do texto constitucional, ou seja, altera-se apenas o sentido, permanecendo o texto inalterado. Assim, a proposta do presente estudo é examinar o fenômeno da mutação constitucional com o intuito de problematizar a tensão existente entre a estabilidade e a mudança nas constituições classificadas como rígidas. Através da análise doutrinária, da pesquisa bibliográfica, e de alguns julgados, pretende-se investigar a origem das mutações, sua recepção no ordenamento jurídico brasileiro, buscando-se ainda identificar os limites dessas alterações informais, considerando que é um instituto não previsto em lei. A abordagem central consiste em demonstrar os pontos que sustentam tanto a aceitação das mutações quanto às críticas a esse instituto, enfatizando os riscos de se ultrapassar os limites interpretativos contidos nas normas e princípios norteadores. O objetivo é demonstrar a recepção das mutações na doutrina e jurisprudência brasileira, abordando alguns casos práticos de mutações constitucionais. A pesquisa concluiu ressaltando a importância de se observar os limites para que a mutação que visa adaptar as normas a seu tempo não assuma propósito diverso, transformando-se em instrumento que afronte a supremacia constitucional.