As mutações constitucionais: entre a adaptação normativa e a preservação da supremacia da Constituição Federal

Carregando...
Imagem de Miniatura
Data
2024-07-08
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Editor
Universidade do Estado da Bahia
Resumo

As mutações constitucionais consistem na mudança do sentido de uma norma, sem que haja um procedimento formal de mudança do texto constitucional, ou seja, altera-se apenas o sentido, permanecendo o texto inalterado. Assim, a proposta do presente estudo é examinar o fenômeno da mutação constitucional com o intuito de problematizar a tensão existente entre a estabilidade e a mudança nas constituições classificadas como rígidas. Através da análise doutrinária, da pesquisa bibliográfica, e de alguns julgados, pretende-se investigar a origem das mutações, sua recepção no ordenamento jurídico brasileiro, buscando-se ainda identificar os limites dessas alterações informais, considerando que é um instituto não previsto em lei. A abordagem central consiste em demonstrar os pontos que sustentam tanto a aceitação das mutações quanto às críticas a esse instituto, enfatizando os riscos de se ultrapassar os limites interpretativos contidos nas normas e princípios norteadores. O objetivo é demonstrar a recepção das mutações na doutrina e jurisprudência brasileira, abordando alguns casos práticos de mutações constitucionais. A pesquisa concluiu ressaltando a importância de se observar os limites para que a mutação que visa adaptar as normas a seu tempo não assuma propósito diverso, transformando-se em instrumento que afronte a supremacia constitucional.


Descrição
Palavras-chave
Citação
FERREIRA, Nara Gabriela Bispo. As mutações constitucionais: entre a adaptação normativa e a preservação da supremacia da Constituição Federal. Orientadora: Chirley Vanuyre Vianna Cordeiro. 2024. 48 F. Trabalho de conclusão de curso (Direito) - DTCS - Campus III, Universidade do Estado da Bahia, Juazeiro/BA, 2024.)
Palavras-chave