Incidente processual do desaforamento: análise do binômio da imparcialidade versus juiz natural no caso "Gleysse Kelly" julgado pelo tribunal da Justiça do Estado da Bahia

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Data
2025-07-19
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Universidade do Estado da Bahia
Resumo

Esta monografia investiga, através da doutrina jurídica e estudo do caso “Gleysse Kelly”, os parâmetros utilizados pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia nas decisões de deslocamento do julgamento em plenário do Júri da comarca de origem, para outra da mesma região. Analisa-se o binômio defesa da imparcialidade versus princípio do juiz natural, enquanto características orgânicas da CF/1988, a fim de verificar como o TJBA têm se posicionado diante desse conflito e se há configuração de “pré-juízo condenatório” no sistema de justiça criminal brasileiro? Foram objetos de estudo a evolução histórica, princípios norteadores do Tribunal Popular no Brasil, e as reformas setoriais na Seção V do CPP — “Do Desaforamento”, pela Lei n° 11.689/2008. Utilizou-se como metodologia revisão bibliográfica aliada a técnica qualitativa de estudo de caso — análise orientada por conceitos jurídicos, centrada no estudo de um caso específico para observar os parâmetros adotados pelo TJBA. Os resultados mostram que o posicionamento do TJBA está em consonância com a jurisprudência consolidada do STJ e STF, que consideram o desaforamento medida excepcional, mas cabível diante de circunstâncias concretas que afetem a imparcialidade do júri ou a ordem pública. Conclui-se que o desaforamento resgata a legitimidade do juiz natural ao transferir o julgamento para foro onde o direito ao julgamento justo, imparcial e equidistante das partes possa ser concretizado.


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FERRAZ, Ana Inglyde Portugal Pedreira do Couto; Incidente processual do desaforamento: análise do binômio defesa da imparcialidade versus juiz natural no caso “Gleysse Kelly” julgado pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia. 2025. 63f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) – Departamento de Ciências Humanas e Tecnologias (XIX), Universidade do Estado da Bahia, Campus XIX, Camaçari, 2025.
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