Não quero mais, como faço para devover? Análise da (im)possibilidade da devolução do adotado após o trânsito em julgado da sentença adotiva.

Carregando...
Imagem de Miniatura
Data
2025-07-22
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Editor
Resumo

A presente pesquisa, à luz da legislação brasileira, tem como objetivo analisar a (im)possibilidade de devolver um filho adotado após sentença transitada em julgado, trazendo aspectos doutrinários e jurisprudenciais acerca do tema. Buscou-se identificar casos em que houve pedidos de revogação, observando a forma como o Superior Tribunal de Justiça tem decido em casos de “devolução”. Tem como problema de pesquisa, identificar de que modo o Conselho Nacional de Justiça trata os casos de “devolução” após sentença adotiva. Para tanto, fora realizada pesquisa jurisprudencial no âmbito da referida corte, a fim de comparar situações que tiveram os pedidos de “desadoção” deferidos ou indeferidos. Para subsidiar a discussão, a partir da realização de pesquisa bibliográfica em livros e textos científicos, foram abordados o conceito de adoção, as previsões legais, bem como os trâmites necessários para se adotar uma criança ou adolescente no Brasil. Ademais, foram apontadas as consequências legais para os desistentes da adoção após o trânsito em julgado da sentença. A partir da análise dos dados divulgados pelo Conselho Nacional de Justiça acerca da devolução da adoção, observou-se que diversos são os motivos que a provoca. Por fim, ao longo do estudo, foi possível perceber que, apesar de a lei prever a adoção como um ato irrevogável, casuisticamente, a revogação pode vir ser reconhecida judicialmente.


Descrição
Palavras-chave
Citação
ALVES, Sidneia Almeida Lima. Não quero mais, como faço para devover? Análise da (im)possibilidade da devolução do adotado após o trânsito em julgado da sentença adotiva.. Orientador: Felipe Ventin da Silva. 2025. 52f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) – Departamento de Ciências Humanas e Tecnologias (XIX), Universidade do Estado da Bahia, Camaçari, 2025.
Palavras-chave