As lacunas legislativas da Lei do Refúgio (Lei nº 9.474/1997) e da Lei de Migração (Lei nº 13.445/2017): desafios à luz do programa TRACK4TIP
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Resumo
O presente estudo de lege ferenda aborda o tráfico de pessoas e o contrabando de migrantes sob a perspectiva do Direito Internacional e do ordenamento jurídico brasileiro objetivando inventariar lacunas legislativas que impactam negativamente a proteção a migrantes e refugiados no Brasil. Para isso, discute-se inicialmente a relevância dos principais marcos normativos internacionais, como a Convenção de Genebra de 1951 e o Protocolo de Palermo de 2000, e os desafios na implementação de suas diretrizes no âmbito doméstico. Em seguida, é avaliada a legislação migratória brasileira, notavelmente as Leis nº 9.474/1997 e nº 13.445/2017, que, embora avancem em aspectos humanitários, apresentam insuficiências na proteção de migrantes em situações de extrema vulnerabilidade, como as “mulas” no contexto de vítimas de tráfico de pessoas para fins de exploração criminal e laboral. Metodologicamente, o estudo também explora, por meio do Direito Comparado, as boas práticas de países como Argentina e Uruguai, cujas legislações, a exemplo das Leys 26.364/2008 e nº 18.250/2008, oferecem modelos mais integrados de identificação e proteção às vítimas de tráfico. Dentre os autores referenciados na pesquisa, destaca-se Campos (2019), Franco (2020), Piovesan (2015), Miraglia (2015), Rezek (2014) e Portela (2017), O’Reilly (2012), Garcia (2022), bem como os estudos realizados pelo Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC) em parceria com o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), com a Defensoria Pública da União (DPU) e com o Governo da Suécia (2023). O trabalho conclui que o Brasil deve aprimorar sua legislação e práticas institucionais para garantir uma resposta mais efetiva aos desafios contemporâneos, reforçando os princípios de extraterritorialidade e non-refoulement e alinhando-se às melhores práticas regionais e aos instrumentos internacionais.