A sobrevalorização da fé pública dos depoimentos policiais: um estudo acerca das ações penais na vara criminal de Itaberaba/BA no ano 2022
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Resumo
A prova testemunhal é protagonista no processo penal brasileiro. Historicamente, no crime tráfico de drogas é comum a prisão fundamentada pelo juiz tão somente pelos depoimentos policiais como prova testemunhal, evidenciando assim fragilidade no sistema acusatório. O presente trabalho de conclusão de curso busca, através da compreensão do modus operandi nas ações penais e da dinâmica de valoração do depoimento policial como prova testemunhal, apontar tal fragilidade do sistema penal e os impactos legais oriundos da presunção de veracidade do depoimento do agente castrense, em face do princípio da presunção de inocência nas ações penais de tráfico de drogas. Dessa forma, buscou-se analisar como o magistrado valora o testemunho policial, bem como a possibilidade de contaminação no processo acusatório na vara criminal de Itaberaba. Para tanto, foi empregado abordagem qualitativa fundada em dados objetivos levantados a partir de pesquisa bibliográfica e análise documental de sentenças condenatórias prolatadas no ano de 2022, bem como de autos de processos desse mesmo ano, ainda que não sentenciados, ou sentenciados em anos posteriores. A partir de estudo da jurisprudência, constatou-se confronto direto entre garantias fundamentais e princípios do Direito brasileiro à presunção de veracidade do depoimento policial, ao momento em que, além de inverter o ônus da prova, é um desrespeito ao princípio da presunção de inocência. Ademais, fica evidente a sujeição do indivíduo, enquanto denunciado ou réu, aos arbítrios estatais, enquanto este corrói o seu próprio sistema de justiça, ao tempo em que legitima um sistema autoritário e ultrapassado. Resta urgente necessidade do estabelecimento de um standard probatório rigoroso, que impeça que a arbitrariedade policial seja tida como verdade absoluta, sob a égide da “guerra as drogas”.