Criptomoedas e pirâmides financeiras: a responsabilidade penal do influenciador na era digital

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Data
2024-12-16
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Universidade do Estado da Bahia
Resumo

A era digital e o avanço das criptomoedas, caracterizadas por descentralização e criptografia, trouxeram não apenas inovações econômicas, mas também desafios jurídicos, incluindo o aumento de esquemas fraudulentos, como as pirâmides financeiras. Influenciadores digitais, ao utilizarem sua credibilidade para promover tais esquemas, desempenham um papel central na captação de vítimas, contribuindo para o sucesso e ampliação dos danos causados por esses crimes. A pesquisa responde: Qual a responsabilidade penal dos influenciadores digitais que, por meio de suas redes sociais, induzem seus seguidores a investirem em esquemas de pirâmides financeiras envolvendo criptomoedas? Nesse sentido, o presente trabalho tem por objetivo geral investigar a extensão da responsabilidade penal dos influenciadores digitais na promoção de pirâmides financeiras com criptomoedas. Os objetivos específicos incluem: Conceituar as criptomoedas e pirâmides financeiras; descrever a estrutura e o funcionamento de esquemas de pirâmide financeira envolvendo criptomoedas, destacando as principais características e etapas na captação de investidores; analisar o papel dos influenciadores digitais que divulgam pirâmides financeiras com criptomoedas e identificar os aspectos legais e jurisprudenciais aplicáveis à responsabilização penal de influenciadores digitais em casos de pirâmides financeiras com criptomoedas. A partir de uma pesquisa de caráter exploratório, com base em fontes secundárias e bibliográficas e abordagem qualitativa dos dados, o texto demonstra, consoante a teoria tripartida do crime, que a conduta de divulgar pirâmides financeiras com criptomoedas preenche os requisitos do fato típico, antijurídico e culpável, especialmente quando enquadrada no artigo 171-A do código penal, que criminaliza operações ilícitas com ativos virtuais.


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COUTO, Pablo Henrique Gomes. Criptomoedas e pirâmides financeiras: a responsabilidade penal do influenciador na era digital. 2024. 57 f. Orientador: Marcos Marcilio Eça Santos. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) – Departamento de Ciências Humanas e Tecnologias (DCHT), Universidade do Estado da Bahia. Campus XIX, Camaçari,BA, 2024.
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