Garantia da ordem pública: uma economia de punição racial

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Data
2024-07-15
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Universidade do Estado da Bahia
Resumo

Em 2006 entra em vigor a Lei Antidrogas no Brasil e a partir de então o sistema carcerário brasileiro inicia um ciclo crescente e constante no número de pessoas presas, tendência inaugurada há 30 anos. Esta pesquisa questiona a correlação entre a política de drogas adotada pelo Estado e o encarceramento em massa de pessoas negras, viabilizado pela previsão generalista da proteção da ordem pública como fundamento para a conversão da prisão em flagrante em preventiva no crime de tráfico de drogas. O objetivo é analisar a relação da política de repressão às drogas e o encarceramento de pessoas negras a partir de prisões em flagrante por tráfico de drogas com conversão em prisão preventiva com base no requisito. A metodologia aplicada foi qualitativa: exame dos autos de prisão em flagrante lavrados em decorrência do artigo 33 e seguintes da Lei nº 11.343, em Itaberaba/BA, nos anos de 2022 e 2023. O resultado foi que foram presas majoritariamente homens negros e jovens, pobres, periféricos e de baixa escolaridade. Concluindo que a “garantia” da ordem pública funciona como viabilizadora de uma economia de punição racial, agindo essencialmente sobre corpos negros, contra as quais ilegalidades e violências são empregadas e ignoradas pelo sistema de justiça que as valida e produz outras violências quando os encarcera ou lhes concede liberdade provisória condicionada a medidas cautelares diversas da prisão. Em ambas as hipóteses, a corporalidade negra é marcada pela vigilância e pela disciplina.


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SOUZA, Ludmila Freitas. Garantia da ordem pública: uma economia de punição racial. Orientador: Ney Menezes de Oliveira Filho. 2024. 75 f. Monografia (Bacharelado em direito) - UNEB - Universidade do estado da Bahia, Itaberaba Bahia, 2024.
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