Impacto da alienação parental nas dinâmicas dos arranjos familiares: uma análise à luz da Lei 12.318/10 e do estatuto da criança e do adolescente
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Resumo
A alienação parental ocorre quando os pais não conseguem separar os conflitos conjugais das relações parentais podem acabar inserindo os filhos no litígio que não lhes pertence. Assim, acabam programando o filho para odiar, sem motivos, o outro genitor. No entanto, nos dias atuais, é evidente a diversidade de arranjos familiares, o que atenta para os impactos da alienação parental nesses diferentes contextos. Diante disso, a pesquisa tem como objetivo geral analisar o impacto da alienação parental nos diversos arranjos familiares e os efeitos legais sobre as crianças, os genitores e as dinâmicas familiares, à luz da Lei 12.318/10 e do Estatuto da Criança e do Adolescente. Já os objetivos específicos são: investigar os diferentes tipos de arranjos familiares nos casos de alienação parental; e avaliar os mecanismos legais e as diretrizes dispostos pela Lei 12.318/10 e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente sobre a alienação parental, sua eficácia na proteção dos direitos das crianças e na garantia da convivência familiar saudável. O método utilizado foi o hipotético-dedutivo, por meio de pesquisa qualitativa, de natureza bibliográfica e documental. Com isso, a pesquisa se debruçou sobre o seguinte problema: Qual é o impacto da alienação parental nas diferentes configurações de arranjos familiares e como essas dinâmicas são influenciadas pelas disposições e princípios do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) no contexto brasileiro? Assim, este estudo reafirmou a necessidade de políticas públicas e ações judiciais eficazes para prevenir e combater a alienação parental, promovendo o bem-estar e o desenvolvimento saudável das crianças em diferentes contextos familiares, asseverando a relevância dos entendimentos jurisprudenciais e das leis para o combate da alienação parental, mas também atentando para a importância de maior proteção jurídica das pessoas envolvidas.