Princípio in dubio pro societate no tribunal do júri: o punitivismo em face dos direitos fundamentais do acusado

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Data
2024-07-11
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UNEB
Resumo

O princípio in dubio pro societate favorece a sociedade em casos criminais com dúvida sobre a culpa do acusado, resultando na pronúncia pelo juiz togado. Críticos argumentam que esse princípio carece de suporte constitucional ou infraconstitucional, prejudicando os direitos do acusado ao submetê-lo a um rito judicial complexo. A presente pesquisa traz ao debate o caráter punitivista extraído do princípio in dubio pro societate nas decisões do Tribunal do Júri, tendo sido feita uma análise do princípio in dubio pro societate à luz da legislação vigente por meio da pesquisa documental, doutrinária, qualitativa e descritiva, bem como através de consulta de jurisprudências do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, no período de 2018 a 2023. A pesquisa investigou se as garantias fundamentais da Constituição Federal de 1988 são conflitantes com o princípio in dubio pro societate, verificando que a aplicação desse princípio prejudica os direitos fundamentais dos acusados no Tribunal do Júri, demonstrando-se que sua aplicação resulta em consequências punitivistas. A hipótese levantada é de que o princípio in dubio pro societate, invocado frequentemente pelo Ministério Público e pelo Tribunal de Justiça não encontra qualquer amparo constitucional, culminando em decisões de caráter punitivista pelo Júri Popular. Constatou-se em primeiro plano que o adágio inconstitucionalissimamente resulta em decisões de pronúncia de caráter punitivista e, consequentemente, julgamentos em plenário do Tribunal do Júri de igual teor, em suma, um comando para punir.


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SANTOS, Rafael Thiago Costa. Princípio in dubio pro societate no tribunal do júri: o punitivismo em face dos direitos fundamentais do acusado. Orientadora: Me. Andrea Tourinho Pacheco de Miranda. 2024. 94f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) - Departamento de Ciências Humanas, Campus IV, Universidade do Estado da Bahia, Jacobina, 2024
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