Bacharelado em Direito - DEDC8
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- ItemDos crimes de furto e roubo durante a pandemia: uma análise do município de Paulo Afonso (Bahia)(Universidade do Estado da Bahia, 2025-07-10) Menezes, Gibson de Sá; Menezes, Ivandro PInto de Menezes; Limeira, Carlos Henrique Alves; Ferreira, José Ivaldo de BritoCom a proposta de recortar e analisar um quadro do Brasil durante a pandemia na questão da criminalidade, especificamente se houve aumento, traremos dados da cidade de Paulo Afonso, cidade da Bahia, que conta atualmente com uma população de 118.516 habitantes, conforme resultado do censo IBGE de 2022. A cidade de Paulo Afonso tem um referencial histórico importante para o sertão, assim como perante as realidades do processo de desenvolvimento econômico da região em virtude de suas usinas hidrelétrica, contudo, dentro do período pandêmico sofreu com as mais variadas situações, assim como as demais cidades brasileira, com os furtos e roubos. Tendo como objetivo identificar se houve aumento ou diminuição dos Crimes Contra a Patrimônio na cidade de Paulo Afonso durante a pandemia, o estudo metodológico deste trabalho está na realidade de campo e de referencias para melhor embasar os dados obtidos no SINESP, que é o sistema nacional de informação de referências da justiça. Concluindo que o estudo é essencial para compreender o comportamento populacional dentro de realidade que vai além do programado, de extrema complexidade em saúde pública em que pessoas usaram de má fé para prejudicar outras com furto e roubos.
- ItemRegulamentação da atuação profissional em Educação Física e os novos paradigmas da musculação: um estudo jurídico sobre o impacto da Lei Geral do Esporte no Brasil(Universidade do Estado da Bahia, 2025-07-29) SIlva, Breno Renan Cruz; Menezes, Ivandro Pinto de; Limeira, Carlos Henrique Alves; Ferreira, José Ivaldo de BritoO presente estudo jurídico analisa a complexa trajetória da regulamentação profissional em Educação Física no Brasil, com foco especial na área da musculação e fisiculturismo, à luz da recente Lei Geral do Esporte (Lei nº 14.597/2023). Partindo da Lei nº 9.696/1998, que instituiu o Sistema CONFEF/CREFs e um modelo de reserva de mercado, a pesquisa discute a figura dos profissionais "provisionados" e os embates jurisprudenciais que atestam a rigidez do arcabouço normativo preexistente diante das realidades fáticas do mercado de trabalho. Evidencia-se o conflito entre a abrangência fiscalizatória do Conselho Federal de Educação Física (CONFEF) e as demandas específicas de profissionalização e reconhecimento de instrutores de musculação e fisiculturismo, representados pela Confederação Brasileira de Musculação, Fisiculturismo e Fitness (CBMF). O trabalho ressalta o vertiginoso crescimento do setor fitness no Brasil, que se consolidou como um dos maiores mercados globais, intensificando a necessidade de uma reconfiguração regulatória. A promulgação da Lei Geral do Esporte é destacada como um marco transformador, introduzindo o conceito de "instrutor de modalidade desportiva" e legitimando a experiência comprovada e a formação técnico-profissional específica, o que pode romper o monopólio da titulação acadêmica em Educação Física para contextos estritamente desportivos. Conclui-se pela imperiosa necessidade de adoção de um modelo regulatório híbrido e proporcional, que, sem desconsiderar a segurança dos praticantes e a qualidade dos serviços, harmonize a proteção do interesse público com a livre iniciativa e a inclusão profissional, permitindo que entidades desportivas reconhecidas certifiquem especialistas em suas modalidades, em alinhamento com práticas internacionais e os princípios constitucionais.
- ItemA centralização de processos repetitivos por atos concertados(Universidade do Estado da Bahia, 2024-12-23) Vieira, Rubens Magalhães; Lima, Isan Almeida; Lima, Isan Almeida; Freitas, Marcelo Politano de; Nejaim, América Cardoso Barreto LimaA presente monografia tem como tema a centralização de processos repetitivos por meio de atos concertados, que, por sua vez, é instrumento inserido no contexto da cooperação judiciária nacional. O trabalho tem como justificativa a insuficiência do desenvolvimento do tema, sendo necessária a densificação do estudo do instituto para que torne viável e seguro, sob o ponto de vista prático, a aplicação da centralização de processos repetitivos mediante atos concertados. Tem como objetivo identificar uma teoria geral acerca do objeto do presente estudo que seja compatível com o modelo constitucional do processo. A centralização de processos repetitivos por atos concertados está regulamentada no artigo 69, § 2º, inciso VI, do Código de Processo Civil, cumulado com o artigo 6º, inciso X, da Resolução número 350/2020 do Conselho Nacional de Justiça. Para atender o objetivo, foi necessário revisitar institutos tradicionais do processo civil, tais quais a perpetuação da jurisdição e o juiz natural, e a análise do próprio ato concertado, como a sua natureza jurídica, limites, procedimento e diretrizes, para que viabilizasse uma análise específica do instrumento voltada à gestão de processos repetitivos. Além disso, também foi necessário estabelecer em que cenário a centralização de processos repetitivos mediante ato concertado tem maior utilidade. A abordagem do estudo foi qualitativa com um objetivo descritivo, utilizando-se principalmente de legislação e doutrina jurídica para alcançar os objetivos. O estudo tem como hipótese que a adoção do modelo constitucional de processo e os institutos da cooperação judiciaria nacional no Código de Processo Civil permitem a elaboração de uma teoria geral da centralização por atos concertados aplicável aos processos repetitivos. Adicionalmente, tem-se também como hipótese que a elaboração de uma teoria geral para a centralização de processos repetitivos por atos concertados decorre em uma necessária revisão dos conceitos tradicionais do processo civil, mormente o juiz natural e perpetuação da jurisdição (perpetuatio jurisdictionis), sob a ótica de um modelo constitucional de processo. A obra tem como marcos teóricos as contribuições acadêmicas de Fredie Didier Júnior e Antonio do Passo Cabral no âmbito da cooperação judiciária; e mais especificamente, Gabriela Macedo Ferreira com a sua dissertação de mestrado sobre atos concertados entre juízes cooperantes.
- ItemAs lacunas legislativas da Lei do Refúgio (Lei nº 9.474/1997) e da Lei de Migração (Lei nº 13.445/2017): desafios à luz do programa TRACK4TIP(Universidade do Estado da Bahia, 2025-02-20) Silva, Juan Carlos Oliveira da; Freitas, Marcelo Politano de; Lima, Isan Almeida; Menezes, Ivandro Pinto deO presente estudo de lege ferenda aborda o tráfico de pessoas e o contrabando de migrantes sob a perspectiva do Direito Internacional e do ordenamento jurídico brasileiro objetivando inventariar lacunas legislativas que impactam negativamente a proteção a migrantes e refugiados no Brasil. Para isso, discute-se inicialmente a relevância dos principais marcos normativos internacionais, como a Convenção de Genebra de 1951 e o Protocolo de Palermo de 2000, e os desafios na implementação de suas diretrizes no âmbito doméstico. Em seguida, é avaliada a legislação migratória brasileira, notavelmente as Leis nº 9.474/1997 e nº 13.445/2017, que, embora avancem em aspectos humanitários, apresentam insuficiências na proteção de migrantes em situações de extrema vulnerabilidade, como as “mulas” no contexto de vítimas de tráfico de pessoas para fins de exploração criminal e laboral. Metodologicamente, o estudo também explora, por meio do Direito Comparado, as boas práticas de países como Argentina e Uruguai, cujas legislações, a exemplo das Leys 26.364/2008 e nº 18.250/2008, oferecem modelos mais integrados de identificação e proteção às vítimas de tráfico. Dentre os autores referenciados na pesquisa, destaca-se Campos (2019), Franco (2020), Piovesan (2015), Miraglia (2015), Rezek (2014) e Portela (2017), O’Reilly (2012), Garcia (2022), bem como os estudos realizados pelo Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC) em parceria com o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), com a Defensoria Pública da União (DPU) e com o Governo da Suécia (2023). O trabalho conclui que o Brasil deve aprimorar sua legislação e práticas institucionais para garantir uma resposta mais efetiva aos desafios contemporâneos, reforçando os princípios de extraterritorialidade e non-refoulement e alinhando-se às melhores práticas regionais e aos instrumentos internacionais.
- ItemO (cis)tema previdenciário: iniquidades transversais(Universidade do Estado da Bahia, 2025-03-26) Sá, Paulo Roberto de; Freitas, Marcelo Politano de; Heim, Bruno Barbosa; Menezes, Ivandro Pinto deA presente pesquisa analisa a conformidade da utilização do critério de identidade de gênero do momento de ingresso do segurado no sistema previdenciário com o princípio constitucional da isonomia. O estudo tem como foco a constitucionalidade da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 10.360/2022, considerando a situação das pessoas trans cuja transição de gênero ocorreu após sua entrada no sistema previdenciário. A abordagem adotada é interdisciplinar, envolvendo direito constitucional, direito previdenciário, medicina, psicologia e filosofia do direito. Para tanto, emprega-se a metodologia documental, com ênfase na pesquisa bibliográfica, por meio da análise de legislação, doutrina e jurisprudência. Os resultados do estudo buscam contribuir para o debate jurídico sobre a adequação dos critérios previdenciários às garantias fundamentais, especialmente no que tange à igualdade e à não discriminação.