O agro é tudo? A fração mínima de parcelamento e a sucumbência da pequena propriedade rural
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Resumo
O trabalho de conclusão de curso apresentado nestas laudas tem como temática a Fração Mínima de Parcelamento (FMP), instituto do direito agrário que, considerando como descumpridoras da função social as propriedades rurais demasiadamente pequenas, constitui, para cada município brasileiro, conforme definição do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), o tamanho mínimo que um imóvel rural deve ter para que possa ser registrado em cartório, ou seja, para que possua escritura pública, meio de registro do direito de propriedade. Ao logo do trabalho, evidencia-se como os imóveis abaixo desta fração mínima são resultados de um processo histórico, amparado pela lei, de concentração fundiária, cujo combate está a cargo de uma reforma agrária tímida. Diante desse cenário, conclui-se que a FMP não constitui instituto válido para impedir a existência de imóveis diminutos, conhecidos como minifúndios, pois apenas a reforma agrária é capaz de mudar a realidade fundiária nacional.