Autonomia individual e liberdade religiosa: uma análise do dever do estado de garantir o acesso às opções terapêuticas substitutas das transfusões de sangue

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Data
2025-12-09
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Universidade do Estado da Bahia
Resumo

Investiga-se o dever do Estado em garantir o acesso às opções terapêuticas substitutas das transfusões de sangue, partindo da seguinte inquietação: de que forma o Estado estaria responsabilizado em custear tratamentos alternativos nos casos de pacientes que escolhem não fazer uso de determinada terapêutica médica sujeitas ao uso de procedimentos transfusionais em razão de convicção religiosa? Objetiva-se identificar a fundamentação do princípio da autonomia individual, o direito à liberdade religiosa e o dever do ente no custeio de tais procedimentos tendo por base o acórdão proferido no julgamento do recurso extraordinário 979.742 pelo STF. Trata-se de uma pesquisa qualitativa de natureza exploratória, organizada metodologicamente a partir do estudo de caso, e como técnica de investigação a revisão bibliográfica de publicações de fontes de alto impacto teórico e doutrinário sobre o tema abordado. Os achados demonstram que: a incumbência do Estado em fornecer o tratamento compatível com convicções religiosas do paciente decorre de obrigação constitucional. Evidencia-se que a decisão do Supremo não vincula os órgãos públicos, o que propicia aumento da judicialização de ações a fim de efetivar a garantia do direito, bem como pode colocar o paciente em risco tendo em vista a demora da tramitação processual. Conclui-se que a tese firmada no acórdão, gera um precedente de proteção da garantia constitucional do acesso à saúde pelas minorias religiosas, porém, para a sua efetivação deve ser resguardada através de dispositivo que vincule a administração pública.


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LISBOA, Ana Julia Silva. Autonomia individual e liberdade religiosa: uma análise do dever do estado de garantir o acesso às opções terapêuticas substitutas das transfusões de sangue. Orientador: Nilson Roberto da Silva Gimenes. 2025, 63 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) - Departamento de Ciências Humanas e Tecnologias, Campus XIX, Universidade do Estado da Bahia, Camaçari, 2025.
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