Os Fundamentos Jurídicos no Julgamento do Tema 506 de Repercussão Geral no Supremo Tribunal Federal
Data
Orientador
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Editor
Resumo
O presente trabalho tem como objeto de estudo a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal no Brasil, estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em junho de 2024. Partindo do contexto global de falência do paradigma proibicionista e da adoção de políticas alternativas, como a pioneira em Portugal (2001), a pesquisa situa a evolução da legislação brasileira. Analisa-se criticamente a Lei 11.343/2006, que, ao instituir o SISNAD, tentou diferenciar usuário e traficante, mas falhou por ausência de critérios objetivos, perpetuando insegurança jurídica e superlotação carcerária. O cerne da investigação concentra-se na análise jurisprudencial e dos fundamentos jurídicos empregados no julgamento do Recurso Extraordinário 635.659/SP (Tema de Repercussão Geral 506), que declarou inconstitucional a criminalização do porte para consumo e fixou a quantidade de até 40 gramas como presunção relativa. O estudo adota uma metodologia qualitativa, de caráter teórico-documental e jurisprudencial, para examinar os impactos sociais e jurídicos dessa decisão histórica, adotando como principais teóricos Pablo Ornelas Rosa (2014), Thiago Hygino Knopp (2024) e Salo de Carvalho (2016). Objetiva-se compreender como a delimitação pode reconfigurar a política de drogas no país, promover reparação social, impactar o sistema prisional e exigir novos contornos interpretativos das autoridades, contribuindo para um debate fundamentado sobre a distinção efetiva entre uso pessoal e tráfico.