O fenômeno do sharenting e a comercialização silenciosa da infância nas plataformas digitais

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Data
2025-11-25
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Universidade do Estado da Bahia
Resumo

Com o avanço da era digital e a presença cada vez mais marcante das mídias sociais no cotidiano, o paradigma das relações humanas foi profundamente transformado pela hiperconectividade. Nesse contexto ocorre a superexposição de crianças e adolescentes na internet por meio de seus responsáveis, fenômeno denominado Sharenting. Diante disso, a presente monografia tem como objetivo central analisar as implicações do Sharenting no ordenamento jurídico brasileiro e a caracterização do trabalho infantil quando essa prática assume caráter lucrativo através dos “influenciadores mirins”. A pesquisa foi desenvolvida por meio de abordagem qualitativa, utilizando o método dedutivo, com base em análise documental e bibliográfica. A partir do referencial teórico e documental analisado, constatou-se que a exposição de crianças e adolescentes nas mídias sociais pode trazer prejuízos aos seus direitos fundamentais, em especial, aos direitos da personalidade, implicando na necessidade de limitação do poder familiar em atenção ao melhor interesse e a proteção integral dos infantes. Outrossim, demonstrou-se que a atividade dos influenciadores mirins pode ser equiparada ao trabalho artístico infantil, com a aplicação subsidiária da legislação atinente aos artistas mirins, diante da carência de normas específicas. Desse modo, o presente trabalho evidenciou a importância e imprescindibilidade de leis próprias voltadas para a regulamentação do trabalho infantil no ambiente virtual, o que se faz necessário para melhor atender aos direitos da criança e do adolescente no âmbito trabalhista.


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MARTINS, Ana Luísa Rocha; XAVIER, Maria Clara Aguiar. O fenômeno do sharenting e a comercialização silenciosa da infância nas plataformas digitais. Orientadora: Glenda Felix Oliveira. 2025. 62 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) - Departamento de Ciências Humanas e Tecnologias, Universidade do Estado da Bahia, Brumado, 2025.
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