Bacharelado em Direito - DCH4
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Navegando Bacharelado em Direito - DCH4 por Autor "Andrade, Tadeu Luciano Siqueira"
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- ItemDesafios à implementação de políticas públicas em favor dos imigrantes no âmbito do sistema único de assistência social (SUAS)(UNEB, 2024-07-29) Lima, Rebeka Capistrano de Santana; Reis, Edelson Silva; Carvalho, Henrique Araújo Galvão de; Andrade, Tadeu Luciano SiqueiraO presente trabalho analisa a efetividade das políticas assistenciais em favor dos imigrantes em solo brasileiro, principalmente as políticas de transferência de renda. Para isso, abordou-se acerca a estrutura da assistência social, elencando os principais benefícios e programas disponibilizados em favor dos desassistidos. Também busca identificar o perfil dos imigrantes contemplados, considerando que a Constituição Federal, a rigor, confere direitos sociais aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País (Art. 5º, caput). Em seguida, fez-se um panorama da condição jurídica do imigrante no Brasil, elencando-se os principais dispositivos jurídicos que garantem ao imigrante acesso às políticas assistências. Não bastando, a fim de averiguar qual a situação socioeconômica dos imigrantes presentes no País, observou-se dados disponibilizados pelo governo federal, por meio do Observatório das Migrações Internacionais, acerca da quantidade imigrantes registrados no cadastro único como beneficiários dos programas de transferência de renda. A pesquisa foi realizada com base nos pressupostos teóricos da seguridade social, especificamente do direito assistencial, contextualizado com as normas de direito internacional. Este trabalho consiste em pesquisa bibliográfica e jurisprudencial, mediante o método dedutivoanalítico, refletindo sobre os posicionamentos dos doutrinadores e dos precedentes judiciais.
- ItemEstudo analítico e interpretativo do artigo 5º da Constituição Federal Brasileira de 1988(2010-12) Queiroz Neto, Esmeraldo Neves de; Andrade, Tadeu Luciano Siqueira; Moreira, Thiago Oliveira de; Bezerra, Raquel Nery LimaA palavra é o instrumento do operador do Direito. Por isso, este trabalho tem como objetivo apresentar uma reflexão sobre a linguagem usada no Direito e na Ciência Jurídica. De início, dirigi-se o estudo para ciência da linguagem, em especial, na distinção entre os campos sintático, semântico e pragmático, como também, na relação entre o texto e o contexto. O Direito é um sistema comunicacional que utiliza uma linguagem diversificada, do geral para o sentido mais específico. Constatou-se que o Direito, além da linguagem técnica, possui uma linguagem enviesada, rebuscada, de difícil comunicação entre os interlocutores, principalmente, para o cidadão comum. Tendo por base a Constituição de 1988, especialmente, pela sua origem e renovação democrática, analisaram-se alguns incisos do Artigo 5º. Essa análise permitiu constatar o uso do JURIDIQUÊS no texto constitucional, como um dos elementos que dificultam a compreensão do texto jurídico e sua aplicabilidade na vida prática. Esses fatos permitiram a criação de um desconhecimento ou não-compreensão do Direito para àqueles a quem a norma, em geral, é dirigida, apontando o distanciamento entre o texto legal e a linguagem do homem comum em situações comunicativas e discursivas, por exemplo, os termos jurídicos usados no Artigo 5º da Constituição Federal de 1988. A concretização dos direitos fundamentais perpassa primeiro pela regra hermenêutica da interpretação gramatical contribuindo assim, para que a norma tenha eficácia social ou efetividade plena no meio da sociedade.
- ItemPrincípio in dubio pro societate no tribunal do júri: o punitivismo em face dos direitos fundamentais do acusado(UNEB, 2024-07-11) Santos, Rafael Thiago Costa; Miranda, Andrea Tourinho Pacheco; Andrade, Tadeu Luciano Siqueira; Reis, Edelson SilvaO princípio in dubio pro societate favorece a sociedade em casos criminais com dúvida sobre a culpa do acusado, resultando na pronúncia pelo juiz togado. Críticos argumentam que esse princípio carece de suporte constitucional ou infraconstitucional, prejudicando os direitos do acusado ao submetê-lo a um rito judicial complexo. A presente pesquisa traz ao debate o caráter punitivista extraído do princípio in dubio pro societate nas decisões do Tribunal do Júri, tendo sido feita uma análise do princípio in dubio pro societate à luz da legislação vigente por meio da pesquisa documental, doutrinária, qualitativa e descritiva, bem como através de consulta de jurisprudências do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, no período de 2018 a 2023. A pesquisa investigou se as garantias fundamentais da Constituição Federal de 1988 são conflitantes com o princípio in dubio pro societate, verificando que a aplicação desse princípio prejudica os direitos fundamentais dos acusados no Tribunal do Júri, demonstrando-se que sua aplicação resulta em consequências punitivistas. A hipótese levantada é de que o princípio in dubio pro societate, invocado frequentemente pelo Ministério Público e pelo Tribunal de Justiça não encontra qualquer amparo constitucional, culminando em decisões de caráter punitivista pelo Júri Popular. Constatou-se em primeiro plano que o adágio inconstitucionalissimamente resulta em decisões de pronúncia de caráter punitivista e, consequentemente, julgamentos em plenário do Tribunal do Júri de igual teor, em suma, um comando para punir.