Bacharelado em Direito - DCH4
URI Permanente para esta coleção
Navegar
Navegando Bacharelado em Direito - DCH4 por Orientador "Miranda, Andrea Tourinho Pacheco"
Agora exibindo 1 - 1 de 1
Resultados por página
Opções de Ordenação
- ItemPrincípio in dubio pro societate no tribunal do júri: o punitivismo em face dos direitos fundamentais do acusado(UNEB, 2024-07-11) Santos, Rafael Thiago Costa; Miranda, Andrea Tourinho Pacheco; Andrade, Tadeu Luciano Siqueira; Reis, Edelson SilvaO princípio in dubio pro societate favorece a sociedade em casos criminais com dúvida sobre a culpa do acusado, resultando na pronúncia pelo juiz togado. Críticos argumentam que esse princípio carece de suporte constitucional ou infraconstitucional, prejudicando os direitos do acusado ao submetê-lo a um rito judicial complexo. A presente pesquisa traz ao debate o caráter punitivista extraído do princípio in dubio pro societate nas decisões do Tribunal do Júri, tendo sido feita uma análise do princípio in dubio pro societate à luz da legislação vigente por meio da pesquisa documental, doutrinária, qualitativa e descritiva, bem como através de consulta de jurisprudências do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, no período de 2018 a 2023. A pesquisa investigou se as garantias fundamentais da Constituição Federal de 1988 são conflitantes com o princípio in dubio pro societate, verificando que a aplicação desse princípio prejudica os direitos fundamentais dos acusados no Tribunal do Júri, demonstrando-se que sua aplicação resulta em consequências punitivistas. A hipótese levantada é de que o princípio in dubio pro societate, invocado frequentemente pelo Ministério Público e pelo Tribunal de Justiça não encontra qualquer amparo constitucional, culminando em decisões de caráter punitivista pelo Júri Popular. Constatou-se em primeiro plano que o adágio inconstitucionalissimamente resulta em decisões de pronúncia de caráter punitivista e, consequentemente, julgamentos em plenário do Tribunal do Júri de igual teor, em suma, um comando para punir.