A responsabilidade civil dos influenciadores digitais pela publicidade enganosa: uma análise acerca das perspectivas de proteção do consumidor

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Data
2023-12-12
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Universidade do Estado da Bahia
Resumo

Com o crescimento exponencial das redes sociais e a influência dos influenciadores sobre os seguidores, surge a necessidade de regulamentar as práticas publicitárias nesse contexto. Nesse sentido, o presente trabalho visa responder à seguinte pergunta: é possível a aplicação do Código de Defesa do Consumidor para atribuir a responsabilidade objetiva aos influenciadores digitais em decorrência dos danos causados aos consumidores pela publicidade enganosa? Objetiva-se analisar a possibilidade de aplicação da legislação consumerista nos casos de disseminação pelo influenciador digital de conteúdo publicitário de caráter enganoso, avaliando as implicações e limites dessa abordagem para a proteção do consumidor. A metodologia adotada neste trabalho consiste em uma análise documental e bibliográfica exploratória. Realizou-se, em quatro capítulos: a exposição dos sujeitos da relação de consumo; a conceituação dos influenciadores digitais e avaliação da extensão de sua influência; a análise da responsabilidade civil, examinando essa perspectiva à luz do CDC; e a discussão da possibilidade de aplicação das normas consumeristas à veiculação de publicidade enganosa pelos influenciadores, considerando a ausência de legislação específica para esse cenário em constante evolução. Os resultados demonstram que, apesar da proibição expressa da publicidade enganosa, casos notáveis envolvendo influenciadores digitais persistem, exigindo a responsabilização dos influenciadores na condição de fornecedor. Desse modo, destaca-se a necessidade de um controle mais rigoroso da atividade publicitária no ambiente virtual para garantir a proteção do consumidor.


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SILVA, Maria Júlia Brito da. A responsabilidade civil dos influenciadores digitais pela publicidade enganosa: uma análise acerca das perspectivas de proteção do consumidor. Camaçari, 2023. 59 f. Orientador: Alexandre Ramos de Almeida. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito). Departamento de Ciências Humanas e Tecnologia, Campus XIX, Universidade do Estado da Bahia. Camaçari, 2023.
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