Decisões arbitrárias e o discurso jurídico autoritário: a jurisprudência do TJBA acerca da execução imediata da pena nas condenações no Tribunal do Júri
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Resumo
Esta pesquisa investiga a forma como as decisões judiciais têm sido fundamentadas com base em princípios constitucionais de maneira seletiva e, por vezes, contraditória, especialmente na legitimação da execução imediata da pena em condenações do Tribunal do Júri, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA). O objetivo central é examinar a jurisprudência desse tribunal para identificar de que maneira essa medida desfavorável ao réu se justifica e se institucionaliza como constitucional no ordenamento jurídico brasileiro. Os métodos descritivo e comparativo das decisões do tribunal mostraram-se mais adequados para a análise documental do estudo proposto, amparando-se em revisão bibliográfica de autores basilares para a investigação do tema, como Orlandi (2005), Neder (1995), Gloeckner (2018), Habermas (1997), Wróblewski (1988), Warat (1994) e Streck (1999; 2025). Embora alinhadas ao Supremo Tribunal Federal após o julgamento da ADI nº 6.783 e do Tema 1.068 (RE 1.235.340/SC), essas decisões acabam por violar garantias fundamentais, como a presunção de inocência. Trata-se de uma estratégia argumentativa sustentada em leitura tendenciosa da Constituição Federal, especialmente da soberania dos veredictos, que passa a legitimar a execução antecipada da pena nas condenações proferidas no Tribunal do Júri. Assim, consolida-se uma jurisprudência que, sob a rigidez de um sistema penal com marcas do autoritarismo, reproduz uma lógica de exceção e naturaliza decisões arbitrárias, o que se concretiza por meio do apego ao formalismo excessivo em suas fundamentações e, consequentemente, do prejuízo à dialética. Como resultado, a pesquisa mostrou que o TJBA aplicou a jurisprudência favorável à execução imediata da pena nas condenações no Tribunal do Júri de forma sistemática a abstrata. Dos doze acórdãos do tribunal baiano analisados, nove aplicaram a medida e sete seguiram esse padrão, evidenciando uma adoção reiterada e excessivamente formal do entendimento, nitidamente desconectado da análise do caso concreto.