Responsabilização do Estado em casos de bullying nas dependências das escolas públicas: uma análise à luz do Recurso Extraordinário nº 109.615-2/RJ e dos julgados do tribunais pátrios no ano de 2025
Data
Autores
Orientador
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Editor
Resumo
Aborda-se a possibilidade, no escopo jurisprudencial, de responsabilização do Estado em casos de bullying praticado contra alunos de escola pública, ante o alarmante aumento dos casos de violência interpessoal, sejam física, moral ou sexual, nas dependências escolares, analisando o entendimento dos Tribunais Estaduais em relação a responsabilidade extracontratual quando há danos causados a alunos sob a guarda estatal, fazendo um paralelo com o Recurso Extraordinário nº 109.615-2/RJ, julgado pela Suprema Corte, no ano de 1996. Portanto, buscar-se-á responder ao seguinte problema: como tem se comportado os tribunais pátrios no que tange à responsabilização do Estado por danos causados a alunos, em decorrência de bullying, dentro das escolas públicas brasileiras? Tendo como objetivo geral analisar o Recurso Extraordinário nº 109.615-2/RJ e os julgado dos tribunais pátrios no ano de 2025. Para tanto, fez-se uma análise do conteúdo de julgado do STF, pesquisa bibliográfica, valendo-se de entendimentos doutrinários presentes em artigos e livros jurídicos, bem como levantamentos de decisões, com data de julgamento entre 01/01/2025 e 29/10/2025, em páginas de jurisprudências dos tribunais de justiça na web. Por meio das decisões analisadas, concluiu-se que que a jurisprudência brasileira tem se orientado no sentido de reconhecer a responsabilidade objetiva do Estado nos casos de bullying escolar, uma vez que a omissão estatal resulta no dever de indenizar, em razão de seu dever específico de agir para resguardar a integridade dos alunos sob sua custódia.