A responsabilidade civil decorrente do abandono afetivo inverso

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Data
0025-12-03
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Universidade do Estado da Bahia
Resumo

A presente monografia analisa a responsabilidade civil decorrente do abandono afetivo inverso, fenômeno caracterizado pela negligência dos filhos em relação ao dever jurídico e moral de amparo e cuidado aos pais idosos. Com o envelhecimento populacional e o aumento da expectativa de vida no Brasil, surgem novos desafios sociais e jurídicos relacionados à violação dos deveres familiares. O estudo tem como objetivo principal compreender qual é o embasamento jurídico para responsabilizar civilmente os filhos que se omitem no dever de assistência afetiva e material, à luz da Constituição Federal, do Código Civil e do Estatuto da Pessoa Idosa. Utiliza-se uma metodologia qualitativa, de natureza bibliográfica e documental, fundamentada em doutrinas, legislações e jurisprudências. O trabalho discute a evolução da responsabilidade civil, seus pressupostos e sua aplicação às relações familiares, destacando o princípio da dignidade da pessoa humana e da solidariedade familiar como fundamentos para a reparação moral. A análise jurisprudencial demonstra que, embora o Poder Judiciário ainda apresente resistência quanto à configuração do abandono afetivo inverso como ato ilícito, há uma tendência de reconhecimento do dever jurídico de cuidado. A promulgação da Lei nº 15.240/2025, que reconhece o abandono afetivo como ato ilícito civil, representa um marco importante e sinaliza a possibilidade de aplicação analógica dessa norma aos casos inversos. Conclui-se que o afeto, enquanto valor jurídico e social, deve ser tutelado pelo Direito como forma de assegurar a dignidade e a proteção integral da pessoa idosa, sendo a responsabilidade civil instrumento essencial para coibir condutas omissas e promover a efetivação da solidariedade familiar.


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SANTOS, Carine Luize Ribeiro; GOMES, Isabelle Almeida Santos Dias. A responsabilidade civil decorrente do abandono afetivo inverso. Orientadora: Glenda Felix Oliveira. 2025. 41 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) – Departamento de Ciências Humanas e Tecnologias, Universidade do Estado da Bahia, Brumado, 2025.
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