Fusões e aquisições: uma análise da evolução dos mecanismos de proteção a partir da revisão de operações de alta repercussão no cenário jurídico-empresarial

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Data
2025-02-19
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Universidade do Estado da Bahia
Resumo

O presente trabalho analisa a evolução dos mecanismos de proteção em operações de Fusões e Aquisições (M&A) no ordenamento jurídico brasileiro, considerando os desafios regulatórios e contratuais envolvidos. A pesquisa examina os aspectos conceituais das transações empresariais, abordando a Due Diligence, os contratos preparatórios e a regulação antitruste. Além disso, investiga os impactos da Lei nº 12.529/2011 e a atuação do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) na aprovação e fiscalização dessas operações. A pesquisa diferencia os principais instrumentos jurídicos utilizados para mitigar riscos, como os acordos de confidencialidade (NDAs), cláusulas de não concorrência e acordos de acionistas. Também são analisadas as estratégias adotadas para garantir a segurança jurídica e a estabilidade das transações, incluindo mecanismos de indenização e regulação contratual. No campo prático, o estudo revisa casos emblemáticos, como as operações Kroton x Estácio e Embraer x Boeing, avaliando as falhas e os desafios enfrentados. A partir da análise teórica e prática, conclui-se que a correta estruturação jurídica das operações de M&A é essencial para minimizar riscos e garantir a efetividade das transações no cenário empresarial brasileiro. A adoção de medidas preventivas e regulatórias contribui para a segurança jurídica e a competitividade do mercado, promovendo equilíbrio entre crescimento empresarial e proteção concorrencial.


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OLIVEIRA, Carem Figueiredo. Fusões e aquisições: uma análise da evolução dos mecanismos de proteção a partir da revisão de operações de alta repercussão no cenário jurídico-empresarial. Orientadora: Janaína Muniz da Silva. 2025. 63f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito), Departamento de Educação, Campus VIII, Universidade do Estado da Bahia, Paulo Afonso, 2025.
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