Uma análise do standards probatório nas sentenças penais proferidas pelo juízo criminal da comarca de Ipirá/Ba, entre os anos de 2020 a 2022, nos crimes da lei n°11.343/06.
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Resumo
Este Trabalho de Conclusão de Curso tem o objetivo analisar o grau de suficiência de prova utilizado para fundamentar as sentenças proferidas pela Vara Criminal da Comarca de IpiráBA, no procedimento da lei de drogas, entre os anos de 2020 a 2022. Para tanto, este estudo utilizou como marco teórico inicial os livros Direito e Razão e Democracia y Garantismo, ambos para delinear o perfil processual recepcionado pelo ordenamento brasileiro, que é de eficácia máxima dos direitos e garantias fundamentais durante a relação processual penal. Nesta tessitura a Constituição funciona como baliza nortadora do Estado Democrático de Direito. Em seguida, discutir-se-á a produção de provas no processo penal pátrio, e no procedimento da Lei n°11.343/06, a luz da sistemática garantista constitucional. Ato contínuo, analisaremos a existência de um standard probatório no sistema processual penal brasileiro, sem perder de vista a teoria racional de valoração de provas. Nesta fase da discussão, tomaremos por base a Teoria Crítica da Prova para o exame do grau de suficiência da prova, consubstanciada no estudo dos Standards de Prova, para responder ao seguinte questionamento: quanto de prova é necessário para considerar provada a hipótese acusatória? Com efeito, para o estudo do standard probatório tomaremos por fundamento o contingente de 23 sentenças proferidas pela 1ª Vara Criminal da Comarca de Ipirá-Ba, entre os anos de 2020 a 2022, no procedimento da Lei n°11.343/06, para identificar o Standard Probatório utilizado para expedir as sentenças analisadas. Por fim, a metodologia utilizada será a abordagem quantitativa e qualitativa, na medida em que a partir da colheita de dados interpretaremos os fenômenos identificados.