O comodismo probatório nas ações penais de tráfico de drogas: uma análise das sentenças prolatadas pelo juízo da vara criminal de Itaberaba/BA entre 2021 e 2023
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Resumo
O presente trabalho de conclusão de curso, a partir da metodologia qualitativa, fundada em dados objetivos, quando da análise das sentenças prolatadas pelo Juízo da Vara Criminal de Itaberaba/BA, entre os anos de 2021 e 2023, busca identificar o standard probatório utilizado nas ações penais relacionadas à Lei de Drogas, notadamente acerca de como ocorre a valoração dos depoimentos dos policiais nesses casos, os quais, frequentemente, resumem-se em uma mera repetição daquilo que foi dito em sede policial, com trechos não críveis e contraditórios. Para tanto, importante é discutir as origens do proibicionismo no mundo e sua função enquanto elemento da política de drogas brasileira e os ecos que essa opção política exerce em todo sistema de justiça criminal, adotando, como marco teórico, a criminologia crítica, principalmente ao abordar o excesso de subjetividade para definição do usuário ou traficante e a seletividade penal como uma das principais características da Lei 11.343/06, a qual, a partir da sua redação, proporciona ao julgador excessiva discricionariedade para capitulação dos fatos objeto das ações penais, seja no artigo 28 ou no artigo 33, permitindo, assim, que determinada parcela da sociedade seja alcançada pelo direito penal. Além disso, ao abordar os critérios utilizados para caracterização do usuário ou traficante, obrigatoriamente, esta pesquisa insere, na discussão, o racismo como um dos principais elementos para a construção da figura do traficante e como as populações pobres, negras e moradoras de zonas periféricas comumente são dessa forma consideradas, mesmo diante de pequenas quantidades de drogas apreendidas. Nesse cenário, observa-se que, em interpretação diametralmente oposta, as pessoas brancas, de classe média alta, com quantidades até superiores de drogas, são consideradas usuárias. Por esse motivo, esta pesquisa busca, também, estabelecer a relação entre o perfil do réu caracterizado como traficante nas sentenças exaradas pelo Juízo da Vara Criminal de Itaberaba entre os anos de 2021 e 2023.