A possibilidade da “verdade negociada” em um negócio jurídico processual: o ônus da prova e desafios à sua aplicação conciliada frente aos poderes instrutórios do Juiz
Data
Orientador
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Editor
Resumo
O presente trabalho visa discorrer sobre a possibilidade da realização de um negócio jurídico processual entre as partes no que tange o ônus da prova e de que maneira tal convenção interfere na verificação da verdade dos fatos no processo civil, tendo em vista o papel do juiz na atividade probatória dentro do modelo de organização processual civil brasileiro, a aplicabilidade dos negócios processuais no ordenamento pátrio e se estes podem reduzir os poderes instrutórios do julgador, de modo a afetar a cognição judicial. A relevância acadêmica do tema está agasalhada pela consagração dos negócios jurídicos processuais no Código de Processo Civil de 2015, que permite a adoção de cláusulas gerais de negociação e conduz o julgador a uma análise de validade da convenção que versa sobre a distribuição dinâmica do ônus probatório, em homenagem aos princípios da autonomia privada, da cooperação e pelo prestígio à resolução consensual de conflitos.