Benefício por incapacidade permanente: análise da inconstitucionalidade do art. 26, §2º, III da EC 103/2019 à luz da vedação ao retrocesso social
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Resumo
A presente pesquisa tem como objetivo analisar a (in)constitucionalidade do art. 26, §2º, III da Emenda Constitucional nº 103/2019, que alterou a forma de cálculo da aposentadoria por incapacidade permanente no âmbito do Regime Geral de Previdência Social. A partir de uma abordagem teórica e jurisprudencial, examina-se se a nova sistemática viola princípios constitucionais fundamentais, especialmente a vedação ao retrocesso social e a irredutibilidade do valor dos benefícios. A pesquisa parte da hipótese de que a reforma compromete o núcleo essencial do direito à previdência social ao reduzir significativamente a proteção conferida ao segurado em situação de incapacidade definitiva para o trabalho. Além da análise normativa e doutrinária, são examinadas decisões judiciais que reconhecem a inconstitucionalidade da norma reformadora em casos concretos. Conclui-se que a alteração imposta pela EC nº 103/2019 representa um retrocesso social inadmissível à luz da Constituição de 1988, exigindo uma atuação vigilante do Poder Judiciário na preservação dos direitos sociais fundamentais.