Judicialização da saúde: uma análise histórico-jurídica com ênfase na tese do tema 1234 do STF
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Resumo
O presente trabalho analisa a judicialização da saúde no Brasil a partir de uma perspectiva histórico-jurídica, com ênfase na tese do Tema 1234 do Supremo Tribunal Federal (STF). Inicialmente, aborda-se o contexto histórico da saúde pública no país, evidenciando as transformações desde o período colonial até a criação do Sistema Único de Saúde (SUS) em 1988, marco que consolidou a saúde como direito fundamental e dever do Estado. São discutidas as políticas públicas de saúde, seus princípios constitucionais e os desafios enfrentados, como o subfinanciamento e a desigualdade regional. No campo jurídico, examina-se o fenômeno da judicialização da saúde, que se intensificou após a Constituição de 1988, permitindo o acesso judicial a medicamentos e tratamentos não disponibilizados pelo SUS. O estudo aprofunda o debate sobre a reserva do possível, princípio que impõe limites orçamentários à efetivação dos direitos sociais, e sua compatibilização com a teoria dos direitos fundamentais de Robert Alexy, que propõe a ponderação racional e proporcional entre princípios constitucionais conflitantes. Por fim, o trabalho analisa a decisão do STF no Tema 1234, que estabelece critérios para a responsabilidade da União no custeio de medicamentos registrados pela Anvisa, mas não incorporados ao SUS, buscando equilíbrio entre o direito individual à saúde e a sustentabilidade do sistema público. A análise crítica destaca as tensões entre o direito à saúde, a judicialização e a gestão pública, apontando a necessidade de aprimoramento institucional e diálogo entre os poderes para garantir acesso justo e eficiente à saúde no Brasil.