Inviabilidade da guarda compartilhada em casos de violência doméstica ou familiar: uma análise da Lei nº 14.713/2023 à luz do princípio do melhor interesse da criança e do adolescente

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Data
2024-12-19
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Universidade do Estado da Bahia
Resumo

A presente pesquisa trabalha a inviabilidade da guarda compartilhada em casos de violência doméstica ou familiar, a partir da análise da Lei nº 14.713/2023, à luz do princípio do melhor interesse da criança e do adolescente. Diante disso, até que ponto a guarda compartilhada pode ser aplicada nos divórcios em face da violência doméstica como expressão deste princípio? Objetiva-se investigar a aplicação da lei supramencionada como forma efetiva de proteção dos menores em casos de violência doméstica ou familiar, para garantia do bem-estar dos filhos. Ademais, pretende apresentar a conceituação e abrangência do referido princípio, além de interpretar decisões judiciais de alguns tribunais brasileiros após a promulgação da lei referida e os critérios utilizados na fixação da guarda compartilhada mesmo em situações familiares violentas. Trata-se de uma metodologia com abordagem qualitativa, apoiado em um pilar lógico, segue uma linha de pesquisa bibliográfica e documental, através do exame de leis, livros, artigos e decisões judiciais, pelo emprego do método hipotético-dedutivo. Assim, confirmou-se a hipótese de que, existindo elementos que evidenciem a probabilidade do risco de violência doméstica ou familiar é inviável aplicar a guarda conjunta, sendo uma exceção, com base no melhor interesse dos filhos. No mais, discutir sobre o tema contribui para sua visibilidade.


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SANTOS, Luanna da Silva. Inviabilidade da guarda compartilhada em casos de violência doméstica ou familiar: uma análise da Lei nº 14.713/2023 à luz do princípio do melhor interesse da criança e do adolescente. Orientador: Felipe Ventin da Silva. 2024. 67 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) – Departamento de Ciências Humanas e Tecnologias (DCHT), Universidade do Estado da Bahia. Campus XIX, Camaçari,BA, 2024.
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