A gênese do sistema prisional e o direito de punir em A dança da morte de Stephen King

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Data
2025-07-10
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Universidade do Estado da Bahia
Resumo

A presente monografia tem como objetivo analisar a gênese do direito de punir e do sistema prisional no romance A Dança da Morte, de Stephen King, utilizando-o como cenário para propor reflexões a respeito de temas basilares do direito penal, como a legitimidade da punição, a função da pena e o direito de punir. Adotando uma abordagem interdisciplinar entre Direito e Literatura, estuda as formações sociais numa sociedade pós ruína estatal, destacando fundamentos jusfilosóficos expostos por autores clássicos e trabalhados até a contemporaneidade. Adota-se para este fim a metodologia de revisão bibliográfica. Investiga-se o histórico da pena, desde a vingança privada até o monopólio estatal do jus puniendi, seguindo pela prisão como pena autônoma, sua utilização como instituição docilizadora até a sua deturpação na atualidade como mantenedora de desigualdades sociorraciais. Da análise da obra, concluiu-se que um ponto comum na urgência social para a legitimação da existência da punição como pena é a insegurança social, e como é possível aos governantes se utilizarem desse medo dos jurisdicionados para justificar a aplicação da pena em qualquer tipo de organização social. Por fim, conclui-se que a literatura, mais especificamente a literatura de horror, tem um papel ímpar na difusão dos problemas jurídicos, bem como um instrumento de potencializar o debate jurídico, adequando-o a uma linguagem acessível e que comunique-se bem com o cidadão médio desde a adolescência, possibilitando a controvérsia de questões basilares das instituições que compõem o sistema de justiça.


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SILVA, Nathan de Deus. A gênese do sistema prisional e o direito de punir em A dança da morte de Stephen King. Orientador: Rodrigo Ribeiro Guerra. 2025. 47f. Trabalho de conclusão de curso (Bacharelado em Direito) - Departamento de Ciências Humanas, Campus IV, Universidade do Estado da Bahia, Jacobina-BA, 2025.
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