A (in)constitucionalidade do artigo 28 da lei de drogas e a necessidade de estabelecer critérios objetivos para diferenciar o traficante do usuário

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Data
2024-06-27
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UNEB
Resumo

O presente trabalho tem como objeto de estudo o artigo 28 da Lei n.º 11.343/2006, que tipifica como crime a posse de substâncias ilícitas para consumo próprio. Utilizando-se do método de pesquisa exploratório, mediante levantamentos bibliográficos e jurisprudenciais, busca analisar a crescente corrente que defende a inconstitucionalidade do referido dispositivo, à luz do art. 5º, X, da Constituição Federal e sob o argumento de que o tipo fere princípios constitucionais da intimidade e da vida privada; tal como as ideias contrárias, que entendem o artigo 28 como um meio de proteção do Estado à saúde e segurança públicas. Versa também sobre a falta de critérios objetivos legais que diferenciam o traficante do usuário e as consequências desta lacuna, tal como se propõe a examinar a importância do julgamento do Recurso Extraordinário 635.659/SP a esta pauta. Deste modo, o presente estudo considera duas hipóteses prováveis ao fim do julgamento do presente Recurso: a declaração da inconstitucionalidade do artigo 28 junto à fixação de critérios objetivos pautados na quantidade da substância apreendida; ou a confirmação da constitucionalidade do artigo junto à fixação de tais critérios. Por fim, recorre ao direito comparado para entender como a observância das experiências da política de drogas portuguesa poderia auxiliar o Brasil a estabelecer os referidos critérios objetivos.


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