Reconhecimento das uniões poliamoristas como entidade familiar: reflexos potenciais no direito sucessório
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Resumo
Considerando a persistência da monogamia como um princípio orientador da família, analisa-se a viabilidade do reconhecimento das uniões poliamoristas como entidades familiares, posto que representam uma realidade na sociedade contemporânea, gerando efeitos sucessórios, e ainda assim, não são validadas pelo sistema legal brasileiro. Surge então a indagação de como solucionar a partilha do acervo hereditário nas uniões constituídas pela poliafetividade? Para isso, objetiva-se investigar a aptidão do ordenamento jurídico em reconhecer essas relações, demonstrando que a base principiológica constitucional oferece respaldo para abranger a união estável poliafetiva, podendo sua formalização ocorrer por meio de escritura pública declaratória, capaz de conferir validade para aplicar as mesmas regras sucessórias das uniões estáveis entre duas pessoas. Assim, adotou-se a metodologia dedutiva, empregando a revisão de literatura e análise contemplativa da legislação brasileira, bem como conteúdos jurisprudenciais, a fim de validar a problemática da pesquisa. Em conclusão, denota-se que o ordenamento jurídico demonstra aptidão para reconhecer as famílias poliamoristas mediante uma interpretação extensiva do texto constitucional. Nesse contexto, evidencia-se que os efeitos sucessórios nessas relações podem ser equiparados de forma análoga à sucessão em uniões estáveis entre duas pessoas, incluindo o fenômeno da “triação” como alternativa à tradicional “meação”.