Quatro patas, duas rodas e o direito ao trabalho: o processo de expulsão dos carroceiros das ruas de Feira de Santana
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Resumo
Quatro patas, duas rodas e o direito ao trabalho: o processo de expulsão dos carroceiros das ruas em Feira de Santana. O estudo se propõe analisar o processo de elaboração e aprovação da lei 4194/2023, como ela contribui para o processo de higienização social e como impacta no direito ao trabalho dos carroceiros. Para tanto, a pesquisa qualitativa se apoia no método indutivo, valendo-se da pesquisa bibliográfica para identificação do grupo pesquisado, pesquisa documental para compreensão do processo de elaboração da lei referida e a análise de conteúdo. Espera-se, com a pesquisa, contribuir para uma melhor compreensão da realidade da atividade dos carroceiros no comercio de rua da cidade de Feira de Santana com ênfase ao trabalho dos carroceiros, compreender o processo de precarização ao qual estão inseridos, assim como a compreensão dos processos de vulnerabilidade na melhor percepção da realidade e na busca de alternativas que garantam o direito ao trabalho dos carroceiros. A pesquisa se propõe analisar ao direito ao trabalho de carroceiros em Feira de Santana, diante do processo de elaboração e aprovação da lei 4194/23, promulgada em dezembro que 2023, estabelecendo a extinção gradativa da atividade dentro do prazo de 4 anos, contribuindo para o higienismo social e analisar o trabalho de rua dos carroceiros à luz da precarização social e indicadores de vulnerabilidade no trabalho. Esta pesquisa funda-se no questionamento acerca do processo de elaboração e aprovação da Lei 4.194/2023 e do seu objetivo em proteger animais, retirando o direito ao trabalho de centenas de trabalhadores da proteção do direito fundamental ao trabalho, bem como os direcionamentos tomados sobre os sujeitos de trabalho e as decisões sem a participação dos sujeitos de maior interesse. O objetivo da pesquisa é analisar o direito ao trabalho dos carroceiros diante do processo de elaboração e aprovação da Lei 4.194/2023.