A responsabilidade civil dos influenciadores digitais: em decorrência da participação em publicidade enganosa no mercado de consumo digital.
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Resumo
Diante das novas formas de consumo, os influenciadores digitais – que possuem grande poder de persuasão – surgem como elemento fundamental na relação de consumo digital. O presente trabalho de conclusão de curso trata, então, de analisar os influenciadores digitais, sobre o recorte da responsabilidade civil em decorrência da participação em publicidade enganosa no mercado de consumo digital. A pesquisa aponta para a responsabilização objetiva dos influenciadores digitais pela veiculação de publicidade enganosa, considerada como aquela que viola o dever de transparência e o princípio da identificação publicitária, nos termos do art. 36 do Código de Defesa do Consumidor. O estudo revela ainda a necessidade de um aperfeiçoamento nas estratégias regulatórias e de fiscalização da atuação dos influenciadores digitais, no âmbito das redes sociais, para que seja possível coibir e prevenir condutas enganosas e promover um maior equilíbrio no mercado de consumo, pois é necessário considerar que tratar-se de prática nova, ainda pouco estudada pelo Direito. Diante disso, é preciso um maior controle da atividade publicitária no ambiente virtual, para resguardar os direitos do consumidor.